Eleições 2018
- OESTADOMA.COM / com informações do TRE-MA
Eleitor
irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até esta
data; cartórios eleitorais do MA estarão abertos em regime de plantão
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SÃO
LUÍS - Entre 30 de abril e 9 de maio, os fóruns e os cartórios
eleitorais do Maranhão permanecerão abertos, em regime de plantão,
ininterruptamente, inclusive sábado, domingo e feriados, nos seguintes
horários, estabelecidos pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral
do Maranhão através do Provimento número 1 de 2018:
- 30 de abril, das 8h às 18h;
- 1º de maio (feriado), das 8h às 12h;
- 2 a 5 de maio, das 8h às 18h;
- 6 de maio (domingo), das 8h às 12h;
- e 7, 8 e 9 de maio, das 8h às 19h.
- 1º de maio (feriado), das 8h às 12h;
- 2 a 5 de maio, das 8h às 18h;
- 6 de maio (domingo), das 8h às 12h;
- e 7, 8 e 9 de maio, das 8h às 19h.
Segundo
o calendário eleitoral, 9 de maio, é o prazo final para o fechamento do
cadastro, 151 dias de antecedência da votação, e o eleitor irregular
deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até esta data.
O
TRE lembra que o eleitor com situação "irregular" é aquele que não
compareceu para fazer o recadastramento biométrico obrigatório, bem como
o que deixou de votar em 3 eleições consecutivas ou justificar ausência
nas urnas. Ressalta-se que cada turno de um pleito representa uma
eleição para efeito da contagem.
Transferência do local de votação
Se
o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação, o prazo
final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta
comparecer ao cartório eleitoral do município para o qual quer mudar o
título, munido de documento oficial com foto e do novo comprovante de
residência.
E-Título
Se a situação estiver
“regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível
baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação.
Basta localizar o aplicativo “e-Título” nas lojas “Google Play” ou “App
Store” e inserir as informações para obter a versão eletrônica do
título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico - cadastro das
impressões digitais - junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título
virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na
hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento
biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada
sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial
com foto para se identificar ao mesário.
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