A mudança tornará mais rigorosas as penalidades para certos casos de condução sob efeito de álcool
No "aniversário" de 10 anos de instauração da Lei Seca no Brasil, a
legislação adotará punições mais rígidas aos motoristas que, ao
conduzirem veículos após consumir bebida alcoólica, ocasionarem casos de
lesão corporal grave ou gravíssima, ou homicídio culposo, quando não há
intenção de matar.
Uma das mudanças, impostas pela Lei 13.546/17, que entram em vigor hoje
(19), infere que autoridades policiais não mais poderão arbitrar a
fiança de imediato, devendo, agora, decretar o auto de prisão em
flagrante e comunicá-lo ao Judiciário. Antes, as penas permitiam a
fiança determinada de imediato pela autoridade policial, tanto em casos
de morte quanto de lesão. Agora, caberá ao juiz determinar a fiança, o
que pode não ocorrer imediatamente após o momento da prisão.
Outra alteração afeta o benefício que permite ao acusado a
possibilidade de evitar o processo e manter sua primariedade penal, ou
seja, condição de quem nunca foi julgado, mediante o cumprimento de
condições durante um prazo estabelecido. Esse benefício, conhecido como
suspensão condicional do processo, não será mais possível em relação ao
crime de lesão corporal culposa, devido à mudança da pena mínima que,
atualmente, é de seis meses, e passará a ser de dois anos.
Em relação aos crimes de homicídio culposo, a pena passa a ser de 5 a 8
anos, e, nos casos de lesão corporal culposa, de 2 a 5 anos.
Anteriormente, a lei previa detenção de 2 a 4 anos para os casos de
homicídio, configurando uma perspectiva mais rigorosa a partir das novas
regras. Os procedimentos adotados em fiscalização, por sua vez, não
foram alterados. O valor da multa, de R$ 2.934,7, e o nível de
tolerância de álcool no sangue também permanecem os mesmos. Para que
seja configurado o crime, o motorista deve apresentar quantidade igual
ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou
superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Sinais que
indiquem alteração da capacidade psicomotora também podem atestar a
infração.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE),
as fiscalizações não sofrerão mudanças, uma vez que o órgão "já realiza
um trabalho de prevenção aos acidentes envolvendo álcool e direção com
frequência, utilizando em suas blitzes, os etilômetros e também buscando
conscientizar os condutores através de campanhas educativas". As ações
do Departamento são intensificadas em feriados prolongados e fins de
semana quando há maior fluxo de veículos nas rodovias estaduais.
Histórico
De janeiro a junho de 2015, segundo dados do Detran-CE, 4.031 casos de
condução sob influência de álcool foram registrados, representando 7,47%
do total de infrações no período.
Ao longo de 2016, um total de 7.602 casos deste tipo foram autuados, abrangendo 9,23% das ocorrências do ano.
Também em 2016, 367 condutores foram detidos a partir das determinações
da Lei Seca. No ano passado, foram 225. Isso representa uma diminuição
de 39% na quantidade de motoristas detidos.
Com as novas penalidades mais rigorosas, o órgão afirma esperar uma
redução do número de casos, "com uma punição mais rigorosa para aqueles
que dirigem sob efeito de álcool ou drogas e provocam acidentes".
(Colaborou Bárbara Câmara)
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