Lava Jato
Maioria
dos ministros entendeu que o ex-presidente terá que cumprir pena de 12
anos após esgotados tos os recursos contra a decisão do TRF-4
![]() |
BRASÍLIA
- O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por 6 votos a 5 negar ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Habeas Corpus para impedir
que ele seja preso após esgotados os recursos, em segunda instância,
contra sua condenação a 12 anos de prisão. Votaram contra o recurso de
Lula os ministros Edison Fachin, Alexandre de Morais, Luiz Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente da Casa, Cármen Lúcia; pela
concessão do Habeas Corpus se manifestaram Gilmar Mendes., Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e decano Celso de
Mello.
A tese defendida pelos advogados de Lula era a de que,
segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que
Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de
segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada
após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da
Justiça – incluindo o Superior Tribunal de Justiça, STJ e a quarta, o
próprio STF.
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é
possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a
prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda
tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na
Corte visam mudar esse entendimento.
Para a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, a preservação da decisão do STF de 2016 é
importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas
corpus seria "incabível" por contrariar decisões liminares do Superior
Tribunal de Justiça e do próprio Supremo.
Votação
O relator do caso, ministro Edson Fachin negou a concessão do habeas corpus preventivo solicitado pela defesa de Lula.
O ministro Gilmar Mendes, que seria o oitavo a votar, pediu para se manifestar após o relator devido a uma viagem a Portugal. E votou favoravelmente ao habeas corpus, defendendo que a pena só comece a ser cumprida após a confirmação da condenação em terceira instância – no STJ.
O relator do caso, ministro Edson Fachin negou a concessão do habeas corpus preventivo solicitado pela defesa de Lula.
O ministro Gilmar Mendes, que seria o oitavo a votar, pediu para se manifestar após o relator devido a uma viagem a Portugal. E votou favoravelmente ao habeas corpus, defendendo que a pena só comece a ser cumprida após a confirmação da condenação em terceira instância – no STJ.
Em voto contrário ao pedido de Lula, o ministro Alexandre de
Moraes argumentou não ver ilegalidade ou abuso na decisão do STJ que
permitiu a prisão após a condenação de segunda instância, por se basear
em entendimento do próprio STF.
Ao votar contra o pedido de Lula –
e autorizar a prisão, portanto –, Luís Roberto Barroso disse não
desconsiderar o fato de tratar-se de um ex-presidente que deixou o cargo
com aprovação popular.
Quarta a votar, a ministra Rosa Weber -
cujo voto era o mais esperado - também mudou o entendimento e seguiu o
relator, decidindo pela prisão em segunda instância. Em seguida, o
ministro Luiz Fux também proferiu seu voto contra o Habeas Corpus de
Lula.
Dias Toffoli votou a favor de Lula, botando o placar em 5 a
2. Depois dele, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello também votaram
favorável à concessão do habeas corpus, fixando em 5 X 4 o resultado.
Oito horas e meia após iniciado o julgamento faltavam votar o decano do
tribunal, ministro Celso de Mello, além da presidente, Cármen Lúcia,
caso fosse necessário.
Melo votou pela concessão do Habeas Corpus, empatando o julgamento em 5 X5. Caberia à presidente estabelecer a maioria.
A
defesa de Lula invocou o Regimento Interno da Corte para alegar que, em
caso de Habeas Corpus, a presidente não poderia votar. Mesmo assim, ela
decidiu pela não concessão do Habeas Corpus.
Mais
Lula inelegível
A
decisão sobre a prisão de Lula nada tem a ver com sua candidatura a
presidente. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, Lula ficou inelegível
com a decisão do TRF-4. Mas isso será decidido pelo TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário