Aprovado nesta segunda-feira (12), o Projeto de Lei n° 192/2018 – de autoria do deputado Eduardo Braide – que cria diretrizes para o Plano de Atenção Educacional Especializado – PAE, voltado para alunos da rede estadual – de básica a superior – identificados com transtornos específicos de aprendizagem.
“O nosso projeto visa atender os alunos identificados com dislexia (dificuldade de leitura), dislalia (dificuldade na articulação as palavras), disgrafia (deficiência na habilidade de escrever) e discalculia (dificuldade em realizar cálculos matemáticos), enfim, transtornos específicos de aprendizagem. Esses transtornos são disfunções neurológicas específicas e permanentes, que dificultam o aprendizado e necessitam de técnicas para a compreensão dos conteúdos escolares. O PL de nossa autoria vai contribuir de forma eficaz e significativa no aprendizado dos alunos de toda a nossa rede estadual”, argumentou Eduardo Braide.
O Projeto de Lei n° 192/2018, prevê, dentre outras diretrizes, avaliação diagnóstica, atendimento educacional especializado e acesso a recursos didáticos adequados ao seu desenvolvimento, a exemplo do uso de computador com uso de corretor ortográfico; realização de provas orais; acesso a calculadoras, tabelas, fórmulas ou dicionários; auxílio de leitores externos quando necessário; tempo adicional para a realização de provas. Os critérios só serão válidos mediante a apresentação de laudos que comprovem as necessidades especiais educacionais.
“É preciso assegurar o aprendizado a todos os estudantes. Por isso mesmo que o PL 192/2018 prevê diretrizes para que o Poder Público organize seminários, simpósios, cursos e atividades pedagógicas, visando a formação continuada aos professores. Assim, de forma mais precoce, eles poderão identificar as necessidades dos alunos com possíveis transtornos, oferecendo um melhor atendimento dentro e fora das salas de aula”, explicou Braide.
Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei n° 192/2018, de autoria do deputado Eduardo Braide, segue para a sanção do governador do Estado.
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