O Supremo Tribunal Federal confirmou por unanimidade a suspensão dos efeitos de operações realizadas na semana passada em universidades. Os ministros consideraram que houve tentativa de barrar a liberdade de expressão.
O julgamento foi incluído na pauta em caráter de urgência porque, de acordo com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, “estava em jogo a liberdade de expressão nas universidades brasileiras”.
Na semana passada, antes da eleição, juízes eleitorais autorizaram operações em universidades públicas de pelo menos nove estados; seriam para apurar denúncias de campanhas político-partidárias contra a candidatura Jair Bolsonaro (PSL) dentro das instituições de ensino.
Na véspera do segundo turno da eleição, a ministra Cármen Lúcia suspendeu por liminar os efeitos das ações policiais e judiciais.
Nesta quarta-feira (31), a procuradora-geral da República, que propôs a ação, argumentou que os juízes eleitorais feriram a Constituição. Ao votar, a ministra Cármen Lúcia disse que não há democracia sem respeito às liberdades.
“Impor-se a unanimidade universitária, impedindo ou dificultando a manifestação plural de pensamento, é trancar a universidade, silenciar estudantes e a amordaçar professores. A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana e tirania é o exato contrário da democracia”.
O ministro Gilmar Mendes fez uma defesa da liberdade de cátedra, a liberdade de ensinar dos professores e se manifestou sobre vídeos filmados em sala de aula.
“Diante do concreto risco que ora se apresenta, somente é possível garantir os direitos fundamentais do cidadão brasileiro por meio da obrigação de que os provedores de aplicação, após notificação por parte do interessado, retirem o conteúdo ofensivo de suas plataformas tais como aqueles que ameacem a liberdade de cátedra ou como aqueles que se configurem discurso de ódio, a criação de patrulhas com ameaças à liberdade de cátedra que não vêm da polícia”.
O último a votar foi Celso de Mello, que assumiu a presidência depois que dias Toffoli deixou a corte para uma viagem a trabalho. O decano votou com a relatora, ministra Cármen Lúcia, formando placar de nove a zero para suspender ações que tentaram impedir a liberdade de expressão nas universidades.
No voto, o ministro falou sobre tolerância e direito de participação das minorias.
“Regimes democráticos, todos sabemos, não convivem com prática de intolerância ou até mesmo com comportamentos de ódio, pois uma de suas características reside fundamentalmente no pluralismo de ideias e na diversidade de visões de mundo, de viabilizar no contexto de uma dada informação social uma comunidade inclusiva de cidadãos, inclusiva de cidadãos, não podemos esquecer de que grupos minoritários em processos eleitorais têm o legítimo direito de oposição na medida em que os grupos vencidos no processo eleitoral têm um expresso mandato para opor-se. E a oposição não pode ser suprimida, a voz da oposição não ser pode jamais ser silenciada, sob pena de recuarmos no tempo a períodos históricos realmente sinistros”.
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