- Imirante.com, com informações do MP-MA
O Poder Executivo tem prazo de 30 dias para apresentar projeto de adaptação.
SÃO
LUÍS - Como resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 2010, pela 1ª
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, o Município de São Luís reconheceu, na última sexta-feira,
27, a obrigação de adaptar as praças Gonçalves Dias e Maria Aragão para
receber pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A
conciliação entre o Ministério Público e o Município de São Luís foi
firmada em audiência judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Pelo acordo, o Poder Executivo tem prazo de 30 dias para apresentar
projeto de adaptação das praças e as obras só podem ser iniciadas após a
aprovação do MP-MA e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan).
Adaptações
A Prefeitura
de São Luís se comprometeu, também, a concluir, no prazo máximo de 30
dias, um cronograma de execução de obras para tornar todas as ruas da
capital acessíveis no prazo de dez anos. O documento deve ser elaborado
em parceria com o Ministério Público. As obras devem obedecer a NBR 9050
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que sistematiza
acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos.
Pelo acordo, as adaptações nos primeiros 12 meses devem
ser feitas no Tibiri e no Planalto Vinhais I. Também ficou acertado que o
município de São Luís deve promover medidas de estímulo ao piso tátil
nos espaços públicos e realizar ações integradas para assegurar a
acessibilidade na capital.
Na avaliação do promotor de justiça
Ronald Pereira dos Santos, as pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida devem ser respeitadas em todas as hipóteses. "A integração
social é resultado do pleno exercício do direito de ir e vir. A
locomoção plena pelo espaço urbano é prerrogativa de todos os cidadãos".
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