Imirante.com, com informações do TJ-MA
De acordo com desembargador, houve comunicação prévia da votação.
CARUTAPERA
- A Lei nº 26/2009 do município de Carutapera, que autorizou aumento da
taxa de iluminação pública, foi considerada constitucional pelo Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Seguindo
entendimento do desembargador Cleones Cunha (relator), o colegiado
afastou a inconstitucionalidade apontada pelo Ministério Público do
Maranhão (MP-MA).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
consta que o MP-MA recebeu abaixo-assinado dos moradores da cidade de
Carutapera, solicitando providências quanto à aprovação do projeto de
Lei Complementar sobre os valores de contribuição para custeio da
iluminação pública pela Câmara dos Vereadores.
Para o MP-MA, a lei
que autorizou o aumento da taxa de iluminação violou as normas do
devido processo legislativo, uma vez que a Lei Orgânica do Município
prevê que as sessões da Câmara de Vereadores só poderão deliberar sobre
matéria para a qual seus integrantes foram convocados, fato não
verificado na votação da Lei nº 26/2009.
De acordo com o voto do
desembargador Cleones Cunha, houve a comunicação prévia da votação,
mediante ordem do dia, feita pelo presidente da Câmara Municipal a todos
os vereadores. Ressaltou ainda que, embora em curto prazo, o comunicado
deu ciência das matérias que seriam apreciadas pelos legisladores na
sessão extraordinária.
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