Imirante.com, com informações do TJ-MA
A saída dos internos beneficiados com a medida deve ser precedida de reunião.
SÃO
LUÍS - Na próxima sexta-feira (9), a partir das 8h, 307 presos devem
deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena para a saída
temporária do Dia das Crianças. A medida consta de portaria assinada
pela juíza titular da Vara de Execuções Penais da capital, Ana Maria
Almeida Vieira. De acordo com o documento (Portaria 026/2015), o retorno
dos beneficiados com a saída deve se dar até às 18h do próximo dia 15. O
prazo é o mesmo para que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais
informem ao Juízo sobre o retorno ou não dos presos.
A saída dos
internos beneficiados com a medida deve ser precedida de reunião que
ocorre a partir das 8h, nos estabelecimentos penais, para advertências,
esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.
Entre
as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída
temporária, está: não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; e
não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos
às respectivas residências durante o período da saída é até às 20h.
A
saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei
7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização
será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos
para a concessão do benefício, comportamento adequado; cumprimento
mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se
reincidente).
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