André Richter
O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran).
BRASÍLIA
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) que o registro de
alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a
decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de
alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O
registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e
serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é
propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de
financiamento.
A questão foi decidida em um recurso no qual a
Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade
do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou
de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.
A maioria dos
ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o magistrado, a
cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência de registro em
serventia extrajudicial acarreta ônus e custos desnecessários ao
consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade adequada. Para o
leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de
gravame no próprio certificado do veículo, em vez de peregrinar por
diferentes cartórios”, argumentou o ministro.
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