Daniel Lima/Agência Brasil
Alteração no Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro foi publicado hoje (2) no Diário Oficial da União.
BRASÍLIA
- O governo elevou o imposto incidente sobre as operações de câmbio
para aquisição de moeda estrangeira em espécie, que passa de 0,38% para
1,1%.
O decreto com a alteração no Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
(IOF) foi publicado hoje (2) no Diário Oficial da União.
Os demais
instrumentos utilizados para a aquisição de bens e serviços no
exterior, como cartão de crédito, de débito ou pré-pago, permanecem com
alíquota de 6,38%. O aumento na arrecadação anual está estimado em R$
2,377 bilhões.
Fernando Mombelli, Coordenador-Geral de Tributação
da Receita Federal, disse que a medida tenta alinhar a tributação do IOF
em relação a outros instrumentos equivalentes nas operações com moeda
estrangeira. A medida vale sobre os contratos liquidados a partir de
amanhã (3).
Mombelli disse que não acredita em uma corrida às
corretoras para realizar a aquisição de moeda estrangeira no dia de hoje
devido às mudanças.
Além dessa mudança, o decreto estabeleceu,
também, entre outras coisas, alíquota zero de Imposto Sobre Operações
Financeiras (IOF) "nas liquidações de operações simultâneas de câmbio
para ingresso de recursos no país, originárias da mudança de regime do
investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em
ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo
Conselho Monetário Nacional" e conforme a Lei nº 4.131. A lei disciplina
a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o
exterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário