Do G1 MA com informações da TV Mirante
Benfício é parecido ao concedido somente às mulheres.
Benfício é parecido ao concedido somente às mulheres.
Decisão é inédita na justiça maranhense.
Um maranhense conseguiu na Justiça o direito ter uma licença de 120
dias, após adotar uma criança. O benefício, na prática, funcionará nos
mesmos moldes dos que são concedidos às mulheres. Outros homens, depois
de terem ficado viúvos, também tiveram esse tempo concedido, mas essa é a
primeira vez que um solteiro vai ficar 120 dias em casa com a filha.
Há cinco meses, Carlos Leal decidiu adotar uma menina de três anos. O
psicólogo pediu a licença paternidade com a duração de 120 dias, mas no
trabalho conseguiu apenas cinco dias.
Depois de ter o direito negado pelas duas instituições onde é
empregado, Carlos decidiu acionar a justiça para conseguir os quatros
meses de licença. A decisão da justiça, para a nova família, saiu nesta
semana. Agora ele terá o direito de desfrutar da licença-paternidade nos
moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207
da Lei 8.112/90. A medida também possibilita que o psicólogo não tenha
prejuízos salariais no período em que estiver cuidando da filha.
A notícia animou toda a casa. Esta é a primeira vez que a justiça
brasileira concede a licença paternidade de quatro meses a um homem
solteiro. Pela decisão, assinada pela juíza Ângela Cristina Luna, da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís,
o psicólogo poderá se afastar do trabalho durante 120 dias para cuidar
da filha, sob pena de uma multa de R$ 1 mil por dia em caso de
descumprimento por parte dos patrões.
"Incialmente foi uma surpresa e uma decepção perceber que o mundo
acadêmico, que é quem promove o crescimento, transforma a sociedade
através da ciência, do direito e do saber foram tão retrógradas em se
posicionar a contra ao que hoje a sociedade apresenta, que são pais e
mães que resolvem estar sozinhos no ato de educar uma criança. a criança
que vem de um processo de adoção precisa de uma reconstrução
psicológica, afetiva, internalizar novas figuras importantes na vida
dela, por que até então ela era uma criança institucionalizada. Isso não
se constrói em cinco dias ou em um mês", argumentou Carlos.
A justificativa da juíza é de que a licença tem como objetivo
resguardar não apenas as necessidades biológicas da criança, mas
garantir que o pai possa dar os cuidados e ambientá-la ao novo local de
vida. E, neste caso, na ausência da mãe, é o pai o responsável por estes
deveres.
"Vamos estar mais presentes, ter mais temp para fazer os
acompanhamentos médicos que são necessários, levar para acompanhamento
psicológio, porque a criança já vem de dificuldades porque passou por um
processo de abandono. Levar a toda uma investigação clínica para ver se
está tudo bem e acompanhar mesmo no dia a dia doméstico", finalizou o
psicólogo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário