Mulher fumava três carteiras por dia e já precisou amputar oito dedos.
Processo corre desde 2001 no DF; empresa diz que recorrerá da decisão.
Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
condenou a Souza Cruz a indenizar em R$ 100 mil uma cliente que
desenvolveu uma doença rara por causa do consumo de cigarros e já
precisou amputar oito dedos. Ela afirma que fumou por quase 30 anos,
estimulada pelas propagandas que associavam o hábito a pessoas atraentes
e bem-sucedidas. A empresa nega responsabilidade e informou que vai
recorrer da decisão.
O processo corre desde 2001. Laudos anexados à ação mostram que a
mulher, que atualmente tem 52 anos, desenvolveu tromboangeíte
obliterante – uma síndrome que provoca o entupimento de veias e artérias
em fumantes. A doença é progressiva e causa a necrose em pontas de
membros do corpo humano.
Advogado da vítima, Leonardo Roriz afirma que ela teve dificuldades
para deixar o vício de lado e no início da disputa judicial ainda pedia
ajuda da Souza Cruz para custear os tratamentos de desintoxicação. O auxílio foi negado. Na época, ela fumava três maços por dia.
Desde então, a mulher toma medicação diariamente e, quando entra em
crise, precisa receber cerca de 90 injeções ao longo de 30 dias. Cada
dose custa R$ 150, e o remédio não é fornecido pela Secretaria de Saúde.
A aquisição via rede pública depende sempre de processos judiciais.
"Depois que se larga o cigarro, a doença estabiliza, mas a pessoa
precisa frequentemente ser encaminhada para tratamento", afirma o
advogado. "Neste momento ela está em crise e está com um dos dedos em
faixa de necrose. Essas aplicações são para facilitar a coagulação. O
que acontece? O dedo começa a ficar vermelho e soltar uma secreção. Vai
necrosando até aparecer o osso. Esse processo, quando não tem o
tratamento, é muito rápido, demora um mês."
Roriz também diz que a condição causou vários outros danos à vida da
vítima. A mulher trabalhava como assistente administrativa e teve de ser
aposentada por invalidez. Além disso, não se sente confortável em
locais públicos por ficar constrangida em relação às oito amputações de
dedos dos pés e das mãos.
"Ela evita festas, ambientes com várias pessoas. Não casou, vive com a
mãe e a irmã. E tem ainda outra coisa: ela não pode usar transporte
público, porque, se alguém pisar no pé dela, encostar, vai piorar. Ela
toma o máximo de cuidado com o tipo de sapato, não faz longas
caminhadas. A dor é intensa e não passa. Ela aprendeu a conviver.
Alivia, mas não passa", explica.
Para o juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga,
José Roberto Moraes Marques, não há dúvidas de que existe relação entre
o consumo de cigarros e os problemas de saúde desenvolvidos pela
mulher. O caso passou a ser classificado em segredo de Justiça no site
do tribunal nesta terça-feira (14).
“Nesse quadro, pelos elementos trazidos aos autos, indiscutível a
figura do dano estético, dadas as diversas sequelas suportadas pela
autora frente à doença", declarou o magistrado na sentença.
Por e-mail, a Souza Cruz disse que já foram proferidas mais de 500
sentenças que rejeitaram ações semelhantes. "A decisão contraria o
entendimento consolidado em diversos tribunais de Justiça do país,
inclusive no próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e no Superior Tribunal de Justiça, que já se pronunciou
diversas vezes sobre o descabimento desse tipo de demanda."
Fábrica da Souza Cruz (Foto: Divulgação)
Decisão semelhante no CanadáUm tribunal de Québec condenou no início de junho três empresas de tabaco multinacionais a pagarem 15,5 bilhões de dólares canadenses (US$ 12,3 bilhões ou R$ 39 bilhões) a um milhão de consumidores – uma indenização inédita no país, pondo fim a 17 anos de litígio.
As três multinacionais condenadas foram a Imperial Tobacco Canada (filial da British American Tobacco), Rothman's Benson & Hedges e Japan Tobacco International-MacDonald. Elas apelaram imediatamente do veredito proferido pelo juiz Brian Riordan, que se pronunciou sobre duas ações coletivas apresentadas em 1998.
Os processos foram movidos por quebequenses que não conseguiram largar o vício de fumar, têm enfisema pulmonar ou que sofrem de câncer de pulmão ou garganta. Eles argumentam que as empresas não avisaram adequadamente sobre os riscos do tabagismo e falharam na obrigação de "não fazer mal a outra pessoa", segundo a decisão do tribunal.
Advertências nas embalagens
A Anvisa aprovou em abril resolução que determina um novo modelo de embalagem de cigarro. Além da foto na parte de trás do maço, que já vem com uma advertência sobre os efeitos nocivos do produto, a parte da frente da embalagem também deverá ser 30% ocupada por outro alerta.
Fumante (Foto: TV Globo/Reprodução)
O texto deve ser: "Este produto causa câncer. Pare de fumar. Disque
saúde: 136". Os pacotes não poderão, de acordo com a norma, ter nenhum
dispositivo que possa esconder ou dificultar a visualização da mensagem.
A resolução determina o cumprimento do que já havia sido definido pela
lei 12.546, de 2011, conhecida como Lei Antifumo, por proibir o fumo em
locais fechados, além do decreto 8.262, de 2014.
As embalagens com o novo modelo deverão começar a ser vendidas a partir
de 1º de janeiro de 2016. Dados do Ministério da Saúde apontam que o índice de fumantes caiu 30,7% nos últimos anos.
A faixa etária que mais consome o produto é entre 45 e 54 anos. A
capital com maior percentual de adeptos é Porto Alegre (16,4%), e a com
menos, São Luís (5,5%).
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