O Poder Judiciário em Barão de Grajaú proferiu uma sentença na qual
condenou o ex-prefeito Raimundo Nonato e Silva a 5 anos e cinco meses de
prisão. A decisão foi assinada pelo juiz David Mourão Meneses e foi
proferida na sexta-feira (9), Dia Internacional de Combate à Corrupção. O
ex-gestor foi acusado de dispensa de licitação. Segundo a sentença, o
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu julgar irregular a
tomada de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência
Social de Barão de Grajaú.
“Esse fundo era de responsabilidade de Raimundo Nonato e Silva, no
exercício financeiro de 2007, com fundamento no art. 22, II, da Lei nº
8.258, de 6 de junho de 2005, por restarem infrações às normas legais ou
regulamentares, de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial. Essa é a primeira condenação criminal do
ex-prefeito”, explicou o Judiciário.
“A partir do arcabouço probatório examinado, não restou qualquer
dúvida de que o réu, quando exerceu o cargo de Prefeito de Barão de
Grajaú, no ano de 2007, realizou dispensa de procedimento licitatório,
deixando de observar as formalidades legais necessárias – inclusive por
meio de fragmentação de despesas –, incorrendo, portanto, no crime
tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/93”, entendeu David Meneses na
sentença.
O magistrado considerou que o ex-prefeito detém conduta social
reprovável em razão de ter o hábito de fazer mau uso de recursos
públicos, o que motivou a sua condenação definitiva nos seguintes
processos: Recurso Eleitoral nº 212-53.2012.6.10.0021, relatado por
Clodomir Sebastião Reis, que lhe aplicou a pena de inelegibilidade por
oito anos, em razão de contratação de 20 (vinte) servidores temporários
em período próximo ao pleito (1º/07/2012), em troca de apoio político;
Processo 2006.37.02.00496-4, Vara Federal de Caxias, no qual foi
condenado, inclusive à suspensão dos direitos políticos, por oito anos,
por não ter executado serviços referentes ao convênio nº 046/2000 e,
ainda, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, relativamente ao convênio nº 0889/98, firmado entre a FUNASA e
a Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú, quando o ora acusado era o
prefeito.
Condenação – Por fim, Raimundo Nonato e Silva foi condenado à pena de
05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de detenção e ao pagamento de 89
(oitenta e nove) dias multa, cada um no valor correspondente a 02 (dois)
salários mínimos vigentes ao tempo do fato, devidamente atualizados.
Ele poderá recorrer em liberdade, tendo-se em vista que assim permaneceu
durante todo o curso da instrução criminal e, apesar disto, compareceu a
todos os atos do processo.
“Além disso, não detém, atualmente, qualquer cargo político, no qual
pudesse continuar perpetrando delitos semelhantes ao que ensejou a
presente condenação. Após o trânsito em julgado da condenação, Raimundo
Nonato iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e ficará com
seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período da pena aplicada”,
finaliza a sentença judicial.
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