Geral | Eleições 2018
Ministério Público Eleitoral vai pedir ressarcimento de dinheiro público usado por candidatos inelegíveis.
O Estado, com informações de MPF
A
procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, afirmou, nesta sexta-feira
(27), que o Ministério Público vai cobrar o ressarcimento dos recursos
do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por
candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A
cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário
eleitoral gratuito de rádio e televisão dedicado ao candidato.
“O
MPF pedirá o ressarcimento aos cofres públicos de financiamento a
candidatura inelegível. Se houver a confirmação, todo centavo público
que financiou uma campanha será ressarcido”, alertou Raquel Dodge. A
interpretação a ser aplicada pelos procuradores eleitorais na disputa
deste ano leva em consideração o novo modelo de financiamento de
campanhas, que contará com maior aporte de recursos públicos. A PGE
voltou a frisar que os protagonistas do processo eleitoral são os
eleitores e os candidatos, devendo o MP Eleitoral atuar como fiscal do
cumprimento das regras para conferir clareza e segurança jurídica às
eleições.
Raquel Dodge também anunciou que
assinará instrução normativa com o posicionamento a ser adotado pelo MP
Eleitoral em diversos temas a serem levados à Justiça Eleitoral,
conforme definido na reunião. O documento vai orientar os procuradores a
contestarem candidaturas de políticos condenados por órgão colegiado ou
por decisão judicial transitada em julgado, segundo prevê a Lei da
Ficha Limpa. O mesmo entendimento deve ser adotado para candidatos que
estão com direitos políticos suspensos por decisão judicial ou que
tenham praticado ato doloso de improbidade administrativa. Nesse último
caso, para o MP, a inelegibilidade pode ser aplicada quando configurado
dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito - não sendo
necessária a presença dos dois requisitos.
Candidaturas femininas
Conforme
deliberado na reunião com o Genafe, o Ministério Público Eleitoral
também vai cobrar e fiscalizar a destinação para candidaturas femininas
do financiamento público correspondente a sua participação nas campanhas
eleitorais. A medida busca garantir o cumprimento de decisão recente do
Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigou os partidos a distribuírem
os recursos públicos de campanha na proporção exata de candidaturas
femininas e masculinas, respeitando o mínimo legal de 30% para cada
gênero. “Essa é uma ação afirmativa que visa promover o maior número de
mulheres em cargos eletivos”, argumentou Raquel Dodge.
Para
fiscalizar o cumprimento da norma, os procuradores regionais eleitorais
serão orientados a acompanhar as decisões tomadas nas convenções
partidárias quanto à distribuição dos recursos e o cumprimento numérico
da cota de gênero. Além disso, devem verificar se o dinheiro foi
efetivamente disponibilizado às mulheres e se as campanhas foram
realizadas, como forma de combater o uso de candidaturas fictícias para
burlar o cumprimento da cota.
Pré-campanha
Raquel
Dodge também destacou que o Ministério Público está atento quanto às
iniciativas pré-eleitorais dos candidatos. Os gastos realizados antes do
início do processo eleitoral, que envolvam valores relevantes, poderão
configurar abuso de poder econômico, abuso dos meios de comunicação
social ou gasto ilícito de recursos. As iniciativas da pré-campanha
poderão ser apuradas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou
representação eleitoral por captação ou gastos ilícitos, que podem ser
ajuizadas até a data da diplomação dos eleitos.
Ela
citou, ainda, que o MP Eleitoral vai atuar para coibir a propagação de
notícias falsas, mas garantindo a liberdade de expressão. "O modo de se
fazer isso não é utilizando mecanismos de censura prévia, mas sim
fortalecendo no eleitor o seu compromisso em repelir as notícias falsas,
não replicando essas notícias. Estimular que ele duvide de tudo que lê e
que confira, cheque, indague, se dirija ao candidato ou partido para
certificar-se de uma dada informação", concluiu a PGE. O
vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, informou que o MP tem
articulado com provedores o desenvolvimento de ferramentas para evitar a
propagação de conteúdos falsos que possam interferir nas eleições.
Agentes
Durante
a reunião do Genafe, a PGE recebeu do presidente do Tribunal de Contas
da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, a lista contendo os gestores
públicos com contas julgadas irregulares pela Corte. A lista contém
7.431 nomes de gestores relacionados a 11.408 contas, pois uma mesma
pessoa pode ter mais de um processo. O estado com o maior número de
registros é o Maranhão (com 659, até o momento), seguido do Rio de
Janeiro (614), e de São Paulo (564). As informações serão atualizadas
diariamente até a data das eleições.
Segundo
Raquel Dodge, as informações serão analisadas com base nos critérios de
inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. “Havendo a presença de
candidatos nessa situação, as medidas eleitorais cabíveis serão tomadas
pelos procuradores nos estados”, destacou a PGE. Ao entregar a lista, o
ministro do TCU ressaltou que a Corte busca fortalecer a parceria com
outros órgãos de controle, no intuito de garantir a efetividade da Lei
da Ficha Limpa e combater a corrupção
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