Por Luís Pablo
O
desembargador Tyrone José Silva, membro substituto Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), está no exercício do cargo de
vice-presidente e corregedor do TRE. Ele assumiu a função devido ao
afastamento temporário do desembargador Cleones Cunha, anunciado na
sessão da última sexta-feira, dia 20.
A designação de Tyrone
ocorre até a diplomação dos eleitos, cuja data-limite é 19 de dezembro.
Entre as atribuições administrativas do vice-presidente e corregedor
estão: substituir o presidente nas suas faltas, impedimentos e
suspeições; realizar correições ordinárias e excepcionais nas zonas
eleitorais do estado; expedir provimentos, portarias e instruções
necessárias ao bom funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral de
primeiro grau no âmbito de suas atribuições.
Também caberá ao
desembargador Tyrone determinar a suspensão dos serviços judiciários no
âmbito da vice-presidência e Corregedoria e dos cartórios e postos
eleitorais na ocorrência de motivo relevante; aprovar a escala de
plantões, designando juízes de direito para atuar como juízes eleitorais
nos períodos de recesso e de férias; avaliar e decidir acerca dos
sistemas informatizados a serem implantados no âmbito das zonas
eleitorais.
Além disso, o magistrado também poderá instaurar
sindicância ou processo administrativo para apurar falta cometida por
servidores lotados na Corregedoria e nas zonas eleitorais, impondo-lhes,
no limite da sua competência, as penalidades cabíveis; examinar e
decidir os recursos administrativos relativos à sanção disciplinar
aplicada pelos juízes eleitorais aos servidores que lhes sejam
subordinados; conhecer das representações apresentadas contra os juízes
eleitorais.
Já entre as jurisdicionais estão processar e relatar
ação de investigação judicial prevista na Lei Complementar 64/90;
representações relativas aos pedidos de veiculação e às irregularidades
na propaganda político-partidária, veiculadas na modalidade de inserções
regionais; os pedidos de criação de zonas, postos eleitorais e de
revisão do eleitorado e incidentes; e as representações relativas à
revisão do eleitorado, além de presidir inquéritos destinados à apuração
de infração penal eleitoral praticada por juiz eleitoral; propor o
exame da escrituração de partido político ou a apuração de qualquer ato
que viole as prescrições legais ou estatutárias em matéria financeira.
Currículo
Formado
pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Tyrone José Silva tem
mais de 32 anos de magistratura. Ingressou na carreira em 1986, tendo
passado pelas comarcas de Guimarães, São Mateus, Barra do Corda,
Chapadinha e Imperatriz. Promovido para São Luís em 1995, exerceu
inicialmente a função de juiz corregedor, passando a titular da 1ª Vara
da Infância e da Juventude e, posteriormente, da 4ª Vara Cível.
Pós-graduado
em Ciências Jurídicas e em Direito Processual Civil, foi professor da
UFMA e do Uniceuma. Ex-juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça,
Tyrone foi também juiz de cooperação do TRE-MA, onde exerceu também o
cargo de juiz auxiliar da presidência
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