- Divulgação/Assessoria
O prazo oficial da 2ª etapa de vacinação terminaria nesse domingo (30).
SÃO
LUÍS - A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged)
emitiu, nesta quarta-feira (27), portaria autorizando a prorrogação, por
mais 10 dias, o período de vacinação contra a febre aftosa em todo o
estado. O prazo oficial da 2ª etapa de vacinação, que terminaria nesse
domingo (30), agora vai até o dia 10 de dezembro. Já o prazo de
comprovação da imunização do rebanho foi estendido até o dia 19 de
dezembro.
De acordo com o diretor geral da Aged, Fernando Lima, a
prorrogação foi necessária devido ao baixo índice de procura das vacinas
nas revendas autorizadas, e do número insuficiente de doses enviadas
para atender a demanda do rebanho do estado, que ultrapassa os 7,5
milhões de cabeças bovinas e bubalinas.
“Tradicionalmente, sabemos
que os criadores costumam deixar para os últimos dias o cumprimento da
vacinação, porém, comparando com campanhas anteriores verificamos que a
média está abaixo do esperado e decidimos estender o prazo para
intensificarmos a sensibilização dos criadores para a importância da
vacinação do seu rebanho, ainda mais agora, que já conquistamos a zona
livre de febre aftosa com vacinação e precisamos redobrar os esforços
para manter esse status sanitário”, explica Fernando Lima.
Devem
vacinar contra a febre aftosa todos os rebanhos bovinos e bubalinos,
caso contrário o proprietário está sujeito à multa e fica impedido de
movimentar seus animais além das fronteiras da propriedade, já que não
poderá emitir a Guia de Trânsito de Animal (GTA), documento emitido e
exigido pela Aged para que possa circular com seus animais.
Vacinação e Comprovação
Além
de vacinar, o criador deve comprovar a vacinação contra a febre aftosa
em um dos escritórios da Aged, apresentando a nota fiscal da compra da
vacina.
Brucelose
Também durante o período
oficial de vacinação e comprovação da imunização contra a febre aftosa,
os criadores de bovinos e bubalinos fêmeas, com idades entre 3 e 8
meses, também são obrigados a apresentar os atestados de imunização
desses animais contra a brucelose. A obrigatoriedade da vacina também é
determinada pelo Ministério da Agricultura, e permitida ao longo de todo
o ano. A comprovação, porém, deve ser realizada nos períodos oficiais
das etapas de vacinação contra a febre aftosa – nos meses de maio e
novembro.
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