Alan Milhomem / Imirante Imperatriz
O juiz determinou também a devolução dos valores cobrados relativos ao ano letivo 2015.
IMPERATRIZ
– Após Ação Civil Pública formulada pelo Ministério Público, a Justiça
determinou o fim da cobrança da taxa de inscrição no Colégio Militar
Tiradentes II. Além disso, os valores cobrados devem ser devolvidos, e
as inscrições devem ser prorrogadas para que sejam feitas gratuitamente.
A decisão foi assinada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude,
Delvan Tavares.
Depois de reclamações de pais de alunos por causa
da cobrança no valor de R$ 30 para as matrículas neste ano e R$ 40
referentes ao ano letivo passado, o promotor da Educação, Joaquim
Júnior, emitiu uma Recomendação à direção da escola pedindo a suspenção
da cobrança da taxa, o que não aconteceu.
Com a constatação da
continuidade da cobrança do valor, o promotor formulou a Ação Civil
Pública, que resultou na determinação da Justiça suspendendo a cobrança
da taxa, exigindo a devolução do valor e prorrogando o período de
inscrição.
“A partir da notificação desta decisão, o colégio deve
abster-se de taxas dos pais responsáveis ou representantes dos alunos do
Colégio Militar Tiradentes II, no ato da matrícula ou mesmo posterior,
relativas a matrículas, uniformes obrigatórios, materiais escolares e
comuns ou contribuições mensais”, afirma o juiz na decisão.
O
magistrado determinou, ainda, a devolução, no prazo de 10 dias, dos
valores cobrados relativos ao ano letivo 2015. O período de matrícula,
segundo a decisão, deve ser prorrogado até o dia 10 deste mês.
Caso
descumpra a decisão, o juiz determinou multa para a escola no valor de
R$ 5 mil por dia que cobrar a taxa de matrícula, R$ 3 mil por dia que
não devolver os valores já cobrados e 50 mil reais se não prorrogar o
prazo de matrícula.
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