Ismael Araújo
18
anos e 3 meses foi a pena concedida pelo corpo de jurado a Marcos Bruno
Silva de Oliveira pelo assassinato do jornalista e blogueiro
18
anos e 3 meses foi a pena concedida pelo corpo de jurado a Marcos Bruno
Silva de Oliveira por formação de quadrilha e participação no
assassinato do jornalista e blogueiro, Décio Sá, no dia 23 de Abril de
2012, no bar Estrela do Mar, na Avenida Litorânea, para ser cumprido em
regime fechado. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 1º Vara do
Tribunal do Júri de São Luís, Osmar Gomes, após o julgamento ocorrido
nesta quarta-feira (13), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau.
O
corpo de jurado acreditou que Marcos Bruno teria sido o piloto da moto
que concedeu fuga ao réu confesso desse crime, Jhonatan de Sousa Silva, e
acatou com a tese do Ministério Público. O julgamento, além de ser
presidido pelo juiz Osmar Gomes, ainda contou com a participação dos
promotores, Luis Carlos Duarte, Benedito Coroba e Rodolfo Reis. A defesa
do réu foi feita pelos advogados Pedro Jarbas e José Berilo.
Essa
era a segunda vez que Marcos Bruno sentava no banco dos réus para ser
julgado por esse crime. O primeiro julgamento ocorreu em fevereiro de
2014 e chegou a ser condenado a 18 anos e 3 meses de reclusão, mas,
recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ). A 2º Câmara Criminal
do TJ alegando que o áudio gravado durante o primeiro julgamento
apresentou defeito anulou a pena. “Nesse novo julgamento, tivemos um
cuidado especial para que não tivessem problemas técnicos durante a
gravação dos depoimentos”, declarou o Osmar Gomes.
Sessão demorada
A
sessão demorou mais de 13 horas e teve início a partir das 9h30. Logo
no começo do julgamento foi suspenso pela defesa do réu alegando que o
depoimento de uma das testemunhas de defesa, que não estava presente no
fórum, seria de imprescindível, pois, teria presenciado toda a cena do
crime. De imediato, o juiz Osmar Gomes expediu o mandado de condução
coercitiva para buscar a testemunha faltosa, mas a polícia não conseguiu
fazer a sua localização. “Não podemos dispensar a declaração dessa
testemunhas, pois, é de suma importância nesse julgamento”, afirmou o
advogado de defesa do réu, Pedro Jarbas.
Os trabalhos recomeçaram
após uma hora e foi composto o corpo de jurado por 4 homens e 3
mulheres, segundo o juiz, oriundo da comunidade e não possuem contato
com nenhum parente da vítima ou dos envolvidos nesse crime. O juiz leu a
denúncia feita em agosto de 2013 pelo Ministério Público em que
denunciou Marcos Bruno Silva como sendo o piloto da motocicleta, que deu
fuga a Jhonatan de Sousa Silva, executou confesso e condenado a 27 anos
e 5 meses de reclusão, no dia do crime.
Em seguida, a única
testemunha de acusação foi ouvida. Ela declarou que no dia do fato
estava nas dunas da Avenida Litorânea em companhia de um grupo de
evangélico, mas, chegou a ver dois homens em uma motocicleta deixando o
local do assassinato e indo em direção à Praça do Pescador.
A
sessão mais uma vez foi suspensa e somente por volta das 13h30 recomeçou
com a declaração das três testemunhas de defesa. Uma delas foi o garçom
do bar Estrela do Mar, nome não revelado. Ele afirmou que Jhonatan
Silva efetuou os seis tiros em Décio Sá e, logo após, teria fugindo
sentando no garupa de uma motocicleta vermelha, mas, não afirmou que
Marcos Bruno seria o autor desse veículo.
Também Elker Farias
Veloso foi ouvido como informante e afirmou que conhecia Marcos Bruno.
Já Jhonatan Silva, também foi ouvido como informante, declarou que
conheceu Marcos Bruno em um bar, localizado na Avenida Litorânea, por
intermédio do seu cunhado, Shirliano Graciano de Oliveira.
Ele
ainda afirmou que um homem, identificado apenas como Neguinho Barrão ou
Neguinho Barão, teria sido o piloto da moto que concedeu a sua fuga
depois de ter assassinado o jornalista. Essa motocicleta era uma CG
vermelha e foi comprada nas mãos de um terceiro, morador do bairro do
Coroadinho.
Já os representantes do Ministério Público não
quiseram fazer perguntas a Jhonatan Silva alegando que estava instruindo
a não dizer a verdade. “Como Jhonatan Silva é réu confesso desse crime e
a defesa declarou que não é obrigado a falar a verdade, então,
dispensamos a sua declaração”, falou o promotor Rodolfo Reis.
Contradição
O
réu Marcos Bruno ao ser indagado pelos promotores declarou apenas
Shirliano de Oliveira e Jhonatan Silva fazem parte do laço de sua
amizade, mas, os outros envolvidos nesse crime nunca teve nenhum tipo de
contato. Ele ainda disse que teria confessado a sua participação nesse
crime porque foi torturado pelos policiais durante o seu interrogatório
na sede da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic),
no Bairro de Fátima.
Marcos Bruno falou que no dia do crime estava
sozinho em sua residência, localizada na Vila São José, na cidade de
Paço do Lumiar. A sua mulher, nome não revelado, teria saído com os seus
filhos em companhia de sua irmã, nome não revelado, e morava na Região
Metropolitana de São Luís desde o ano de 2010.
Já o promotor
Rodolfo Reis declarou que o réu estava entrando em contradição e
omitindo com a verdade durante a sua declaração, pois, em seu depoimento
feito no julgamento ocorrido em fevereiro de 2014 afirmou que a sua
esposa na data do assassinato tinha viajado para o Espírito Santo e
teria chegando ao Maranhão, no ano de 2012. “Marcos Bruno está faltando
com a verdade neste julgamento”, frisou Rodolfo Reis.
O promotor
Benedito Coroba afirmou que Marcos Bruno no dia do crime teria recebido
uma ligação de Jhonatan Silva, nas imediações do bairro do São
Francisco, e esse aparelho pertencia a sua irmã. Coroba ainda declarou
que Neguinho Barrão ou Neguinho Barão foi criado como peça de defesa do
réu. “O Ministério Público acredita na participação de Marcos Bruno
nessa ação criminosa e pede ao corpo de jurado que o condene como
ocorreu no primeiro julgamento”, disse Coroba.
A defesa do réu, o
advogado José Berilo, afirmou que durante o período de investigação os
policiais civis tentaram prender Neguinho Barrão ou Neguinho Barão, na
cidade de Santa Inês e ainda ficaram cientes que a sua genitora, nome
não revelado, residia no município de São Luís Gonzaga.
O outro
advogado de defesa, Pedro Jarbas, frisou que Marcos Bruno não teve
acesso ao celular da sua irmã, no dia do crime, e muito menos chegou a
falar com Jhonatan Silva. “Acreditamos na inocência do nosso cliente,
pois, de fato não há indícios que comprovam a sua participação nessa
empreitada criminosa”, enfatizou.
Entenda o caso
O
Ministério Público denunciou 12 pessoas pelo crime e, em agosto de
2013, o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Osmar
Gomes dos Santos, pronunciou 11 para irem a júri popular: Jhonathan de
Sousa Silva, Marcos Bruno Silva de Oliveira, Shirliano Graciano de
Oliveira, José Raimundo Sales Chaves Júnior (Júnior Bolinha), Elker
Farias Veloso, Fábio Aurélio doLago e Silva (Bochecha), Gláucio Alencar
Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho (pai de Gláucio),
além dos policiais Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita), Alcides
Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros. Todos acusados pelos crimes de
homicídio e formação de quadrilha.
Os pronunciados recorreram da
decisão de pronúncia ao Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão. A 2ª
Câmara Criminal do TJMA despronunciou Fábio Aurélio do Lago e Silva, o
Buchecha; os policiais civis Alcides Nunes e Joel Durans; o capitão da
Polícia Militar, Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Fábio Capita; e
Shirliano Graciano no caso de Elker Farias Veloso (que se encontra preso
no Estado de Minas Gerais, por outro crime), o colegiado decidiu pela
anulação desde o oferecimento da denúncia, por ausência de
individualização de sua conduta. Em relação aos recursos de Gláucio
Alencar, José de Alencar Miranda Carvalho (pai de Gláucio) e José
Raimundo Sales Chaves Júnior (Júnior Bolinha), o TJ manteve o
pronunciamento para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os acusados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguardam
decisão. Os três estão presos e acusados dos crimes de homicídio e
formação de quadrilha, sendo que José de Alencar cumpre prisão
domiciliar devido a problemas de saúde.
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