A Receita informou que os contribuintes com débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil deste mês.
Termina
hoje a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert),
conhecido como novo Refis. Para aderir, é preciso acessar o Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na internet, até as 23h59min, horário de Brasília.
Segundo
a Receita Federal, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de
20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até hoje, 4% até o fim deste mês e
4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos
do prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base
de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A outra
opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos
nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida,
sem reduções, até hoje; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de
dezembro.
A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da
dívida, sem reduções, sendo 12% até esta terça-feira, 4% até o fim de
novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:
quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de
juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com
reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175
parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com
parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não
inferior a 1/175 da dívida consolidada.
Há ainda a opção de
pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do
restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de
base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios
relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de
1% da dívida, sem reduções, até hoje, 1% até o fim de novembro e 1% no
mês de dezembro.
Os contribuintes com dívida total inferior a R$
15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em
espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de
reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017
nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até esta terça-feira, 1%
até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.
A Receita informou
que os contribuintes com débitos em discussão judicial deverão comprovar
desistência das ações judiciais até o último dia útil deste mês. Os
contribuintes que tiverem débitos em discussão administrativa deverão
desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo
Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que também deverá
ser apresentado até o fim do mês.
Nenhum comentário:
Postar um comentário