RANIER BRAGON
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
Com a oposição apenas do presidente do Conselho de Ética da Casa, João
Alberto (PMDB-MA), o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a
proposta de emenda à Constituição que torna imediata a perda de mandato
de congressistas condenados de forma definitiva por algumas modalidades
de improbidade administrativa e por crimes com pena superior a quatro
anos de cadeia.
A proposta, aprovada em dois turnos por 61 votos --69 no primeiro
turno-- contra 1, ainda precisa passar pelo Câmara para entrar em vigor.
Conhecida como "PEC dos mensaleiros", o texto determina que nesses casos
cabe ao Congresso apenas homologar a decisão judicial. Recentemente, o
plenário da Câmara manteve em votação secreta o mandato do deputado
Natan Donadon (ex-PMDB-RO) apesar de ele ter sido condenado de forma
definitiva a mais de 13 anos de prisão por desvios de recursos da
Assembleia de Rondônia.
Único a votar contra, João Alberto, que velho aliado do ex-presidente da
República e do Senado José Sarney (PMDB-AP), foi indignado ao microfone
após um colega dizer que talvez ele pudesse ter se equivocado na
votação.
"Mesmo que o tribunal decida, é um direito nosso ouvir o parlamentar e
dar a nossa opinião. Daí a minha discordância. É um direito meu. Eu acho
que nós não devemos entregar o nosso direito para quem quer que seja."
O projeto também torna abertas as votações de cassação de mandato nos plenários da Câmara e do Senado.
"É uma resposta fundamental que nós vamos dar ao país porque não tem
mais sentido, depois de um condenado pelo STF em sentença que transitou
em julgado [Donadon], você repetir essa votação no Congresso Nacional",
disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Em 2007, Renan escapou por duas vezes da cassação, em votação secreta do
Senado, após a acusação, entre outras, de ter despesas pessoais pagas
por lobista de uma construtora.
Caso a proposta entre em vigor e o STF mantenha a condenação dos quatro
deputados federais no mensalão, caberá ao Congresso apenas ratificar a
cassação. Apesar de o STF já ter reafirmado que a palavra final sobre o
mandato dos deputados condenados cabe ao tribunal, setores da Câmara
defendem que os casos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José
Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) sejam
submetidos ao plenário.
"Essa não é uma só prestação de contas à sociedade, mas ao próprio
Congresso", afirmou o senador José Agripino (RN), líder da bancada do
DEM. "O PSDB vota com entusiasmo, unido, essa emenda", disse Aloysio
Nunes (SP), líder da bancada do PSDB. "Não precisaríamos nem estar
discutindo isso aqui, por óbvio que é. Decisão transitada em julgado
[definitiva] é uma decisão a ser cumprida", reforçou o senador
Aécio
Neves (MG), provável candidato do PSDB à Presidência.
O PT também recomendou voto favorável ao projeto.
Câmara e Senado disputam uma espécie de corrida para dar uma resposta à absolvição da Donadon.
Na semana passada, os deputados aprovaram outra proposta de emenda à
Constituição que acaba com todas as votações secretas no Legislativo
federal, estadual e municipal, não só em caso de cassação.
O texto seguiu para o Senado, mas a Comissão de Constituição e Justiça adiou
ontem a votação. Senadores têm se declarado contra o texto por avaliar
que em alguns casos o sigilo deveria ser mantido, como na análise dos
vetos que a Presidência da República faz a projetos aprovados pelo
Congresso.
PERDA DA FUNÇÃO
A PEC aprovada na noite desta quarta-feira, de autoria do senador Jarbas
Vasconcelos (PMDB-PE), determina a perda do mandato quando a decisão
final (transitado em julgado) da Justiça implicar em condenações por
improbidade cuja pena supere 1 ano de reclusão --enriquecimento ilícito,
lesão ao erário e atentado contra os princípios da administração
pública.
Na área criminal, a perda automática se dá em crimes contra a
administração pública cuja pena supere 1 anos --peculato, por exemplo-- e
em todos os crimes com pena superior a quatro anos, que pelo Código
penal resultam em "perda do cargo, função pública ou mandato eletivo".
Para os crimes considerados "menos graves", caberá ao Legislativo, se
entender cabível, abrir processo para definir se o deputado ou senador
deve perder o mandato.
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