A
Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda terá que pagar indenização de
R$ 150 mil, por danos morais e estéticos, a uma passageira que sofreu
acidente quando viajava em um ônibus da empresa no trajeto
Açailândia/Teresina. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), em processo relatado pelo desembargador
Lourival Serejo.
Em decorrência do acidente, que ocorreu
nas imediações da BR 222, em 2011, a vítima sofreu ferimentos físicos –
perda de membro superior, traumas, lesões –que resultaram em
incapacidade para o trabalho, e em deformidade física permanente.
Nos autos do processo ficou comprovada a
imprudência do motorista do veículo, que desenvolvia velocidade
incompatível com as condições do trecho rodoviário. Mesmo sendo alertado
pelos passageiros sobre as consequências que seu ato poderia causar, o
motorista tratou o assunto com ironia.
O desembargador Lourival Serejo
destacou que as provas anexadas aos autos demonstram o dano e o nexo de
causalidade suficientes à caracterização da responsabilidade da empresa.
Em seu voto, o magistrado citou a Constituição Federal/88, cuja
legislação estendeu responsabilidade objetiva aos prestadores de
serviços em geral.
Quanto à majoração dos valores de R$
100.000,00 e R$ 50.000,00 referentes aos danos morais e estéticos, que
reformaram, parcialmente, a sentença de 1º Grau, Lourival Serejo
observou o fato de a vítima ter sofrido lesão grave, impossibilitando-a
de retornar ao trabalho, ou a qualquer outra atividade que exija
habilidade com as mãos. Ficou mantida a pensão mensal vitalícia no valor
de dois salários mínimos.
As provas, segundo Lourival Serejo,
direcionam para a notória culpa da apelada, o que se percebe pela
análise do Boletim de Acidente de Trânsito produzido pelo Departamento
de Polícia Rodoviária Federal e pelo Inquérito instaurado pela 9ª
delegacia de Policia de Açailândia, delegacia do 3º. Distrito Policial
de Pequiá, os quais concluem que o condutor do veículo dirigia em alta
velocidade, perdendo, numa curva, o controle do ônibus, que acabou
capotando. (Processo nº. 362942013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário