Decisão é da 2ª Câmara Cível do TLMA, que determina ainda a interdição, em 72 horas.
O município de São Luís tem 60 dias para apresentar programa de
reforma, acompanhamento e fiscalização das feiras localizadas na Vila
Bacanga, Vila Isabel, Anjo da Guarda, Vila Embratel, São Francisco,
Praia Grande, Macaúba, Bairro de Fátima, Bom Jesus, Coroadinho,
Tirirical, Ipem São Cristóvão, Vicente Fialho, Olho d’ Água, Angelim,
Cruzeiro do Anil, Anil, Santa Cruz, Vila Palmeira, Santo Antônio,
Liberdade, Monte Castelo, João Paulo, Forquilha, Cohab, Cohatrac
(Primavera) e Mercado Central. A decisão é da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ), que determina também que em 72
horas o Município proceda à interdição do prédio onde funciona o Mercado
do São Francisco, com a retirada de eventuais ocupantes.
A
reforma e adequação de cada uma das feiras e mercados devem iniciar no
prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. A decisão do
colegiado mantém sentença da juíza da 1º Vara da Fazenda Pública, Luiza
Madeira Nepomucena. O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público
Estadual, por meio da Promotoria dos Direitos do Cidadão, com base em
inspeção realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), que teriam constatado péssimo estado de
conservação e precárias condições físicas no sistema de abastecimento de
água, nas instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas – além de
lixo a céu aberto, falta de equipamentos e fardamento dos manipuladores,
entre outros.
Recurso - O
Município de São Luís recorreu e pediu a reconsideração da sentença,
alegando que a imposição simultânea da realização de reformas em dezenas
de mercados seria manifestamente impraticável ante a impossibilidade de
programação orçamentária e causaria prejuízos à ordem pública e
econômica. Sustentou que o Poder Judiciário, por mais bem intencionado
que esteja no intuito de conferir cabal aplicabilidade às normas
diretoras do sistema jurídico, não pode pretender suprir todas as
carências sociais, mediante a expedição de uma ordem judicial.
O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não concordou
com as alegações do Município, ressaltando que a situação precária das
feiras e mercados estão em total afronta às determinações da vigilância
sanitária, e são de conhecimento do Executivo Municipal há mais 13 anos,
por reiteradas notificações recebidas. Para ele, os prejuízos à saúde e
à vida são visíveis e inquestionáveis, tanto para quem frequenta as
feiras quanto para os moradores das áreas circunvizinhas, que se expõem
permanentemente a dejetos de várias naturezas e riscos com os defeitos
estruturais.
O magistrado ressaltou que a
Administração não pode mencionar questões de índole orçamentária para se
esquivar de seu dever de implementar políticas públicas, especialmente
quando tratam de resguardar a saúde e a dignidade da pessoa humana.
“Uma vez existentes graves irregularidades no serviço público, mais
especificamente no tocante à obrigação da Municipalidade em proceder às
obras de infraestrutura e saneamento nos prédios públicos que abrigam as
feiras e mercados supracitados, deduz-se que a atuação jurisdicional
não está a adentrar indevidamente o âmago da Função Executiva”, avaliou.
(Processo nº 36.156/2012)
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