- Imirante.com, com informações do MPF-MA
Denúncias apontam oscilação de tensão e interrupções no fornecimento de energia.
SÃO
LUÍS – Após duas denúncias de constante oscilação de tensão e
interrupções no fornecimento de energia elétrica em várias partes do
Maranhão, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio do
11º Ofício – Consumidor, Ordem Econômico e Direitos do Cidadão, propôs
ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Companhia Energética
do Maranhão (Cemar) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para
que seja regularizado o serviço de fornecimento de energia elétrica no
Estado.
Uma das denúncias foi feita pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão (Caema), a qual alega que os equipamentos
elétricos utilizados no abastecimento de água em todo o Estado precisam
de certa estabilidade dos níveis de energia elétrica e, por causa da
precariedade do fornecimento de energia em alguns municípios do interior
do Estado, a Caema se via obrigada a desligá-los por longos períodos de
tempo, causando a interrupção do abastecimento de água em diversos
municípios.
Além da Cemar, a Aneel também deve ser alvo da ação,
pois, segundo o MPF-MA a Agência foi omissa em seu dever de garantir a
devida prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no
Maranhão. O Inquérito Civil instaurado pelo MPF-MA apurou que a Aneel
não tomou as providências cabíveis diante das 1.761 reclamações contra a
Cemar registradas no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do
Maranhão (Procon-MA) entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014, não
havendo notícias de imputação de multas e/ou penalidades previstas no
contrato de concessão, nem convocação da concessionária de energia para
que ajuste a qualidade do serviço sob pena de extinção da concessão.
Na
ação, o Ministério Público Federal solicita que a Aneel realize
vistoria no local e apresente, no prazo máximo de 180 dias, estudos que
indiquem quais medidas a Cemar deve tomar para adequar seus serviços a
níveis aceitáveis. De posse desses dados, a concessionária deverá
apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma de execução das medidas. Em
seguida, nova vistoria deverá ser realizada para apresentação de
relatório final. Até a apresentação deste relatório, pede-se que não
haja cobrança de tarifa de aumento, revisão ou reajuste de energia pela
Cemar.
O MPF-MA quer, ainda, que a Cemar divulgue e esclareça aos
consumidores sobre a decisão, além de informar sobre a possibilidade de
ressarcimento àqueles que tiverem sido lesados.
Em caso de
descumprimento das medidas, o MPF-MA pede a aplicação de multa diária no
valor de R$ 5 mil à Cemar e à Aneel, e multa de igual valor ao diretor
ou servidor responsável pelo descumprimento. Solicita-se, também, que a
Cemar seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo em
valor não inferior à R$ 835 mil.
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