Uma decisão liminar obriga que o Governo do Estado do Maranhão
nomeie, no prazo de 60 dias, profissionais de segurança pública para os
cargos de Delegado, Investigador e Escrivão, todos do quadro da Polícia
Civil do Estado. A decisão é do juiz Thadeu de Melo Alves, titular da
Comarca de Bacuri, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta
pela promotoria local. A multa pelo não cumprimento ou mesmo pelo atraso
é de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. O Estado pode recorrer da
decisão.
Em sua decisão, Thadeu Alves afirma que a ACP apresenta elementos que
comprovam que “é publica e notória a situação caótica da Segurança
Pública na comarca de Bacuri/MA, a qual possui como termo judiciário o
Município de Apicum-Açu”. Ele destaca que o Ministério Público na cidade
recebe diversas denúncias relativas ao aumento da violência e da
criminalidade e enfatiza a precariedade do aparelho de segurança pública
local, que é um dever do Estado.
De acordo com o juiz, os dois únicos servidores da segurança (um
delegado e um investigador) não dão conta de atender satisfatoriamente a
uma população de cerca 35 mil habitantes, considerando os dois
municípios contemplados na decisão. O visível aumento da criminalidade
nos últimos anos também está associado crescimento tráfico de drogas,
uma vez que os municípios servem como rota da droga no Estado.
“A carência de policiais implica na falta de policiamento ostensivo,
de investigações policiais adequadas, com reflexos no não registro de
ocorrências pela população, por descrédito na polícia, e na
impossibilidade de elucidação dos crimes notificados, pela não
instauração de inquéritos policiais e na deficiência da investigação
criminal, aumentando, consequentemente, a impunidade e a criminalidade”,
relata a decisão.
Além da falta de assistência imediata à população, a ausência dos
agentes de segurança prejudicam os serviços judiciários, uma vez que os
inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios policiais e
demais diligências exercidas pela policia civil extrapolam o tempo legal
para serem concluídos, retardando o andamento e o julgamento de
processos criminais. Para o magistrado, esse é outro fator que contribui
com a insegurança e o alto índice de impunidade ele afirma “ser
humanamente impossível prestar um serviço de qualidade mínima com o
quadro de servidores”.
A decisão determina que o Estado lote no Município de Bacuri 03
(três) Investigadores e 01 (um) Escrivão; enquanto em Apicum-Açu,
deverão ser lotados 01 (um) Delegado, 04 (quatro) Investigadores e 01
(um) Escrivão. Todos os servidores devem ser concursados e os cargos
deverão ser providos mediante lotação, remoção, transferência, expedição
de ordem de missão, nomeação ou qualquer outra forma legal e
constitucional.
Para fundamentar sua decisão Thadeu Alves realizou inspeções nas
delegacias dos municípios de Bacuri e Apicum-Açu, oportunidade em que
constatou uma situação anda mais precária do que a relatada na ACP. De
acordo com o juiz, a Delegacia de Bacuri se encontra sem Delegado de
Carreira e com apenas 01 (um) Investigador de Polícia Civil, enquanto
Apicum-Açu também não dispõe de delegado de carreira, contando apenas
com dois investigadores de polícia.
O caos na segurança pública da região é exemplificado na decisão.
“Por dispor apenas de um investigador, a Delegacia de Bacuri fica
semanalmente desguarnecida por pelo menos três dias, período de folga do
agente, sem que haja seque um agente de segurança do estado nas
dependências da repartição policial”, afirma o magistrado.
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