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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Mais de 700 motoristas autuados por desrespeito a pedestres

Índice de desrespeito à faixa de pedestre chega a 90%.
Foto: Flora Dolores/O Estado
SÃO LUÍS - De janeiro a agosto deste ano, 705 condutores foram autuados por cometerem alguma infração de trânsito que desrespeitasse pedestre, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran). A principal delas, com 360 ocorrências, foi deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado na faixa a ele destinada. A infração é gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para alertar condutores e pedestres de seus direitos e deveres no trânsito, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) realizou uma blitz educativa na tarde de ontem, na Avenida Colares Moreira.
O coordenador de Educação para o Trânsito da SMTT, Francisco Moura, informou que o índice de desrespeito à faixa de pedestre chega a 90% em São Luís e são os condutores os principais infratores. "Os condutores de São Luís não obedecem à sinalização. Muitos não reduzem a velocidade quando o semáforo está amarelo ou quando se aproximam de uma faixa de pedestres, o que provoca muitos acidentes. Alguns levam até a morte por atropelamento", afirmou.
Segundo ele, há ainda os casos dos condutores que ultrapassam o sinal vermelho, mesmo em locais onde há faixas de pedestres. Avançar o sinal vermelho do semáforo é a décima infração mais cometida pelos motoristas de São Luís, de janeiro a agosto deste ano, com quase 2.250 autuações. Outra infração gravíssima, conforme prevê o CTB, e o condutor é penalizado com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e paga multa de R$ 191,54.
Infração
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que não dá preferência de passagem a pedestre na faixa a ele reservada deve receber multa de R$ 191,54. A infração é gravíssima e o condutor, também, é penalizado com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda segundo o CTB, o pedestre tem prioridade na travessia da faixa, mesmo que o sinal de semáforo esteja aberto para os carros. Portanto, o condutor deve aguardar o pedestre concluir a travessia da faixa para seguir trafegando.
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso foi a segunda infração de desrespeito aos pedestres mais cometida pelos condutores de São Luís este ano, com 118 autuações. Estacionar sobre faixa destinada a pedestre aparece em terceiro, com 100 ocorrências, e parar sobre faixa destinada a pedestres somam 53 casos de janeiro a agosto. O ideal é que o condutor fique atento aos locais onde há essas faixas e comece a reduzir a velocidade e indicar a parada para os demais condutores quando estiver a uma distância de 200 metros para que ele possa parar com segurança e os pedestres façam a travessia.
Pedestres
Mas Francisco Moura lembra que muitos pedestres também cometem imprudências. "Não é raro o pedestre estar a 50 metros da faixa e atravessar fora dela ou com o sinal fechado para pedestres, alegando pressa. Essa ação é imprudente e facilita acidentes", frisou. Casos do tipo ocorreram ontem, em uma faixa de pedestres na Avenida Colares Moreira, no momento da ação da SMTT. Uma idosa atravessou a avenida com o sinal aberto para carros e por pouco não foi atingida. Além dela, diversas outras pessoas também cometeram a imprudência na tarde de ontem. No local, já houve mortes por atropelamento.
De acordo com o CTB, o pedestre que desobedecer à lei também está cometendo uma infração, com multa em 50% do valor da infração de natureza leve. O código prevê, como infrações do pedestre, permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, e principalmente, andar fora da faixa de segurança, ou passarela, quando esta estiver próxima.

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