O Estado
Índice de desrespeito à faixa de pedestre chega a 90%.
SÃO
LUÍS - De janeiro a agosto deste ano, 705 condutores foram autuados por
cometerem alguma infração de trânsito que desrespeitasse pedestre,
segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran).
A principal delas, com 360 ocorrências, foi deixar de dar preferência a
pedestre ou veículo não motorizado na faixa a ele destinada. A infração
é gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para
alertar condutores e pedestres de seus direitos e deveres no trânsito, a
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) realizou uma
blitz educativa na tarde de ontem, na Avenida Colares Moreira.
O
coordenador de Educação para o Trânsito da SMTT, Francisco Moura,
informou que o índice de desrespeito à faixa de pedestre chega a 90% em
São Luís e são os condutores os principais infratores. "Os condutores de
São Luís não obedecem à sinalização. Muitos não reduzem a velocidade
quando o semáforo está amarelo ou quando se aproximam de uma faixa de
pedestres, o que provoca muitos acidentes. Alguns levam até a morte por
atropelamento", afirmou.
Segundo ele, há ainda os casos dos
condutores que ultrapassam o sinal vermelho, mesmo em locais onde há
faixas de pedestres. Avançar o sinal vermelho do semáforo é a décima
infração mais cometida pelos motoristas de São Luís, de janeiro a agosto
deste ano, com quase 2.250 autuações. Outra infração gravíssima,
conforme prevê o CTB, e o condutor é penalizado com sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e paga multa de R$ 191,54.
Infração
Segundo
o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que não dá preferência de
passagem a pedestre na faixa a ele reservada deve receber multa de R$
191,54. A infração é gravíssima e o condutor, também, é penalizado com
sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda segundo o
CTB, o pedestre tem prioridade na travessia da faixa, mesmo que o sinal
de semáforo esteja aberto para os carros. Portanto, o condutor deve
aguardar o pedestre concluir a travessia da faixa para seguir
trafegando.
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal
luminoso foi a segunda infração de desrespeito aos pedestres mais
cometida pelos condutores de São Luís este ano, com 118 autuações.
Estacionar sobre faixa destinada a pedestre aparece em terceiro, com 100
ocorrências, e parar sobre faixa destinada a pedestres somam 53 casos
de janeiro a agosto. O ideal é que o condutor fique atento aos locais
onde há essas faixas e comece a reduzir a velocidade e indicar a parada
para os demais condutores quando estiver a uma distância de 200 metros
para que ele possa parar com segurança e os pedestres façam a travessia.
Pedestres
Mas
Francisco Moura lembra que muitos pedestres também cometem
imprudências. "Não é raro o pedestre estar a 50 metros da faixa e
atravessar fora dela ou com o sinal fechado para pedestres, alegando
pressa. Essa ação é imprudente e facilita acidentes", frisou. Casos do
tipo ocorreram ontem, em uma faixa de pedestres na Avenida Colares
Moreira, no momento da ação da SMTT. Uma idosa atravessou a avenida com o
sinal aberto para carros e por pouco não foi atingida. Além dela,
diversas outras pessoas também cometeram a imprudência na tarde de
ontem. No local, já houve mortes por atropelamento.
De acordo com o
CTB, o pedestre que desobedecer à lei também está cometendo uma
infração, com multa em 50% do valor da infração de natureza leve. O
código prevê, como infrações do pedestre, permanecer ou andar nas pistas
de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas
de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista
permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, e
principalmente, andar fora da faixa de segurança, ou passarela, quando
esta estiver próxima.
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