Divulgação/Detran-MA
Motoristas estão sendo parados na Operação Lei Seca.
SÃO
LUÍS - Muitas pessoas quando compram um carro novo acreditam que podem
trafegar sem placa durante 15 dias. Na verdade veículos sem placa não
podem transitar, de acordo com o Artigo 230, inciso IV do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) que proíbe conduzir o veículo sem qualquer uma
das placas de identificação.
De acordo com dados do Departamento
Estadual do Trânsito do Maranhão (Detran-MA), 20 proprietários de
automóveis novos já tiveram seus carros apreendidos durante o primeiro
mês da Operação Lei Seca – Vida no Trânsito, por estarem trafegando sem placas.
O
diretor-geral do Detran-MA, André Campos, esclarece que muito além de
aplicar a lei a questão do emplacamento é uma medida de segurança. “Um
carro que não tem placa é muito visado pelos bandidos para práticas de
crimes, pela dificuldade de identificação do veículo. É importante que
todos tenham consciência dos seus deveres e o emplacamento é um dos
principais passos para que seu carro trafegue dentro da lei”, enfatiza o
diretor-geral.
“Há oito meses que comprei o carro e nunca
emplaquei. Logo quando recebi o carro bati e fiquei um bom tempo com ele
parado, consertei em junho e como meu emprego requer locomoção rápida,
mesmo sabendo que é errado, continuei andando no automóvel, sem fazer o
primeiro emplacamento”, afirma Diego Fernandes, empresário que teve o
carro apreendido durante a Operação.
Para regulamentar essa
situação o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução
487 que diz “Do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou
concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do
município de destino, nos quinzes dias consecutivos à data do carimbo de
saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário
correspondente”.
No entanto é importante frisar que este prazo de
15 diz respeito a caminhões e ônibus, que serão emplacados em outras
cidades. E não para, carros de passeios que foram comprados e serão
emplacados no mesmo município.
A coordenadora de Vistoria e
Emplacamento do Detran-MA, Lúcia Macedo, chama a atenção para essa
confusão que acontece entre os proprietários de veículos. “As pessoas
precisam entender que ao adquirirem um veículo novo a primeira
providência a ser adotada é o registro e, consequentemente, o
emplacamento. O veículo não pode transitar sem placas de acordo com o
Código Brasileiro de Trânsito, salvo quando o mesmo está sendo deslocado
para um órgão de trânsito de outra cidade e será emplacado lá”, afirma à
coordenadora.
“Muitas pessoas são ludibriadas pelas
concessionárias que afirmam que os carros podem rodar com o carimbo da
concessionária, isso não tem validade alguma, só podem transitar com a
nota fiscal diretamente da concessionária para o Detran-MA. Nota fiscal
com carimbo não tem validade nenhuma para a Polícia Militar”, afirma o
major Magalhães, comandante da Companhia de Polícia Rodoviária
Independente (CPRV Ind).
“Sou do Rio Grande do Norte e tenho uma
empresa aqui em São Luís, fui buscar um cliente no aeroporto com o carro
novo ainda sem placa, não sabia que não era permitido rodar desse
jeito, na concessionária eles falaram que tenho 15 dias para colocar a
placa e que poderia transitar com ele sem problema nenhum, só
apresentando a nota fiscal”, enfatizou Glauber Souza, administrador.
Para
fins de cumprimento da Resolução n° 4/98 (Contran) quando a compra for
realizada diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de
cinco dias consecutivos será contado a partir da data da entrega do
veículo ao proprietário para o emplacamento.
Quem compra
automóveis novos e decide emplacar em outra cidade, precisa ir até o
Detran-MA para receber uma “licença para trânsito de veículo”, que será
colocada no para-brisa constando todos os dados do veículo e o prazo
para emplacá-lo. Caso o prazo não seja respeitado o proprietário já
estará descumprindo a legislação de trânsito.
Não observando esses
critérios, dentro deste prazo, o condutor estará sujeito a ser punido
com multa gravíssima no valor de R$ 191,54, obter sete pontos em seu
prontuário e ter o veículo apreendido. Mesmo sem as placas, o veículo
pode ser autuado pelo número do chassi e só poderá sair do Departamento
Estadual de Trânsito do Maranhão, depois do emplacamento.
No caso
do veículo apreendido o proprietário ou o condutor constante no recibo
(ou procurador legal) deverá se dirigir ao órgão de trânsito, munido com
nota fiscal, originais e cópias dos documentos pessoais e original do
recibo. Caso, o automóvel seja alienado a algum banco, também será
necessário o contrato do financiamento. Serão calculados os débitos do
guincho, das diárias de estadia, da multa e outros débitos pendentes no
prontuário.
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