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Folha de S.Paulo
Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições
mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12
das 27 capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não
concedem jornada extraclasse mínima.
A regra determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais).
Também exige que o docente fique 1/3 do período fora das aulas, para preparação de atividades, por exemplo.
Levantamento da Folha com secretarias municipais de Educação
aponta que em 11 capitais o período extraclasse é inferior ao exigido
(Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal,
Recife, Salvador, São Paulo e Vitória). Em relação ao valor do salário,
Macapá paga R$ 1.345 --menos que o piso, portanto.
A lei visa melhorar condições de trabalho dos docentes em atividade e atrair mais jovens para o magistério.
A maior dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que
ela requer contratação de docentes, pois os professores já em atividade
teriam de dar menos aulas.
Segundo a Undime, que representa secretários municipais de Educação,
gestores buscam cumprir a regra, mas alegam falta de verbas.
"Todo mundo vai ter de ceder nesse processo", disse a presidente da
Undime, Cleuza Repulho, referindo-se a prefeituras e sindicatos.
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