Usuários que efetuarem o pagamento com cartão de crédito ainda poderão optar pelo parcelamento da dívida
A partir de agora, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar as multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas
mensais. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos
registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito
ou crédito.
A iniciativa foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no
Diário Oficial da União, que altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 2016,
que proibia o parcelamento das multas de trânsito.
O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o
compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do
cartão. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao
pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo
junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação.
Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma
inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de
licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o
compromisso de quitar as demais parcelas”, explica Vicenzi.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do
Contran, Elmer Vicenzi, a medida busca aperfeiçoar a forma de pagamento
das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, “adequando
aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade, e
permite que o pagamento seja parcelado”.
Caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) ainda estuda a forma em que irá se adequar à nova resolução. Procurada, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) afirmou que tomará as medidas cabíveis para se adequar à determinação do órgão nacional de trânsito
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