Energia elétrica
Será declarado vencedor o proponente que ofertar o maior valor de notificação.
Agência Brasil
BRASÍLIA
- A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) faz hoje (27) o leilão
de quatro usinas hidrelétricas operadas pela Companhia Energética de
Minas Gerais (Cemig). No pregão, marcado por disputas judiciais, serão
negociadas as outorgas de concessões das hidrelétricas São Simão
(GO/MG), Jaguara (MG/SP), Miranda (MG) e Volta Grande (MG/SP).
Os
contratos têm prazo de 30 anos. Será declarado vencedor o proponente
que ofertar o maior valor de notificação pela outorga, respeitado o
valor mínimo para cada usina. O mínimo previsto pelo edital, no leilão
das quatro usinas, é de R$ 11 bilhões. O montante será usado pelo
governo para tentar fechar as contas deste ano, com o déficit previsto
de R$159 bilhões.
Na tarde de ontem (26),
dirigentes da Cemig se reuniram com a ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal (STF), e com a ministra-chefe da Advocacia Geral da
União, Grace Mendonça. Na pauta, a tentativa de negociar com o governo
para que o controle da hidrelétrica de Miranda fique com a empresa.
O
processo de leilão das usinas tem sido marcado por disputas envolvendo a
Cemig e o governo. As concessões das hidrelétricas serão encerradas
este ano, mas, para a empresa, os contratos em vigor preveem a renovação
automática. Em agosto, o governo de Minas Gerais e a Cemig lançaram uma
campanha virtual contra o leilão das hidrelétricas São Simão, Jaguara,
Miranda e Volta Grande. Sob o slogan "Mexeu com Minas, mexeu comigo", a
iniciativa convida os mineiros a se engajarem na disputa para que a
Cemig possa renovar as concessões de suas usinas.
No
mesmo mês, atendendo ao pedido de uma ação popular, o TRF1 chegou a
suspender o leilão por meio de liminar, mas a suspensão foi derrubada
pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita
Vaz, atendendo a um pedido do governo e da Aneel.
A
ação discutia possíveis prejuízos à administração pública, decorrentes
da extinção dos contratos sem prévia indenização pelos investimentos não
amortizados. De acordo com o autor da ação popular, a União, ao
estabelecer um lance mínimo de cerca de R$ 11 bilhões, ignorou a
indenização devida à Cemig e desvalorizou o patrimônio federal, que
estaria deixando de computar o montante de R$ 18 bilhões aos ativos das
usinas e optando por entregá-los, em leilão, por R$ 7 bilhões a menos.
No
mesmo dia, em outro processo,o ministro Dias Toffoli concedeu liminar
para suspender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário ao
andamento da conciliação entre a União e a Cemig. Em sua decisão,
Toffoli disse que o TCU extrapolou sua competência ao suspender o
andamento da tentativa de conciliação administrativa entre os dois
litigantes judiciais, "ainda que tivesse autoridade para realizar
acompanhamento da negociação e apreciar os termos de suas cláusulas".
Dois
dias depois, a Cemig deu entrada no STF a novo pedido para suspender a
realização do leilão das quatro hidrelétricas. Para a empresa, a
suspensão é necessária para que as negociações voltem a ocorrer.
“Removido
o obstáculo a que se busque a autocomposição do litígio, é evidente que
as partes darão curso aos entendimentos do interesse de ambos, como
inequivocamente demonstrados nos respectivos pronunciamentos”, diz
Sergio Bermudes, advogado da Cemig na petição.
Entenda o caso
Em
dezembro de 2012, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, foi
aprovada a Medida Provisória 579/12 que reduziu o preço da energia
elétrica no país. A medida permitiu ao governo renovar as concessões das
usinas, transmissoras e distribuidoras de energia que venceriam entre
2015 e 2017. Em troca disso, as concessionárias beneficiadas têm que
aceitar receber remuneração até 70% menor pelo serviço prestado. Ficaram
de fora do plano as hidrelétricas da Cesp, Cemig e Copel, controladas,
respectivamente, pelos governos de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
A
Cemig não aceitou a medida e recorreu à Justiça, alegando que em três
delas – São Simão, Jaguara e Miranda – a concessão deveria ser renovada
automaticamente. Diante do impasse, caberá ao STF dar a palavra final
sobre a questão.
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