Justiça
As gestoras omitiram a prestação de contas de um repasse de R$ 752.500.
Imirante.com,
São Vicente Férrer. (Arte: Imirante.com)
SÃO
VICENTE FÉRRER - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, no
dia 11 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra a
ex-prefeita do município de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo
Sousa (2012-2016), e a ex-secretária municipal de Saúde e presidente do
Conselho Municipal de Saúde, Linda Sousa, por ato de improbidade
administrativa.
Propôs a manifestação a
promotora de Justiça Alessandra Darub Alves. As gestoras não
apresentaram à Secretaria de Estado da Saúde (SES) o relatório de gestão
e a ata de aprovação do Conselho Municipal de Saúde, omitindo a
prestação de contas de um repasse no valor de R$ 752.500 feito pela SES
para o município.
Como medida liminar, foi
requerida a indisponibilidade dos bens das rés, no montante de R$
376.250,00, para cada ex-gestora, equivalente a 50% do repasse, para
assegurar o ressarcimento ao erário do valor integral, além do pagamento
de multa.
Transferência
Em
2 de julho de 2014, a SES repassou o recurso, objetivando a aquisição
de equipamentos hospitalares para o Hospital Municipal Agostinho dos
Santos Jacinto.
A Portaria nº 218, que
instrumentalizou o repasse, determinou que os objetivos do convênio
fossem executados no prazo máximo de 12 meses. O montante foi recebido
em uma única parcela no dia 4 de julho de 2014.
Durante
as investigações, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer apurou
que alguns dos equipamentos previstos chegaram a ser comprados, mas o
Município nunca prestou contas dos valores repassados.
O
Ministério Público também atestou que, ao longo da gestão das
demandadas, o Hospital Municipal Agostinho dos Santos Jacinto esteve mal
estruturado, faltando equipamentos para o seu regular funcionamento. Os
aparelhos que existiam estavam em péssimas condições de uso, conforme
relatos de servidores.
Pedidos
Também
foi solicitada a condenação das ex-gestoras conforme o artigo 12 da Lei
nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções
previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos
por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de três anos, além de pagamento de multa civil
de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.
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