Justiça
A questão começou a ser decidida na semana passada, antes do envio das acusações à Corte.
Presidente Michel Temer. ( Foto: Beto Barata/PR)
BRASÍLIA
- O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (20) sobre a
suspensão da denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República
(PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer e integrantes do
PMDB. A questão começou a ser decidida na semana passada, antes do envio
das acusações à Corte, mas o julgamento foi interrompido sem nenhum
voto proferido.
A sessão está prevista para
começar às 14h e também será marcada pela estreia da procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, como representante do Ministério Público
Federal (MPF) no Supremo. Na semana passada, após receber a denúncia
contra o presidente, de organização criminosa e obstrução de Justiça,
Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso
antes de enviar o processo à Câmara dos Deputados, conforme determina a
Constituição.
O julgamento foi motivado por
um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio
Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma
eventual denúncia. Na quinta-feira (14), após Janot enviar a denúncia ao
STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à
PGR.
Para o defensor, as acusações
referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De
acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo
de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do
governo.
“Entretanto, da leitura da peça
vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os
supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da
República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos
termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não
pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções”, argumentou Mariz.
Tramitação
Com
a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer
outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o
prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O
Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da
Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra
Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o
equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.
A
autorização prévia para processar o presidente da República está
prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a
acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade”.
O
prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o
presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela
Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir
do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da
conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo
empresário, também foi uma das provas usadas no processo.
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