Votação
A denúncia contra o presidente é de organização criminosa e obstrução de Justiça.
Agência Brasil
Presidente Michel Temer. (Beto Barata / PR)
BRASÍLIA
- O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir na sessão de hoje (21)
o julgamento sobre o envio à Câmara dos Deputados da segunda denúncia
apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot
contra o presidente Michel Temer. Até o momento, o placar da votação
está em 7 votos a 1 pelo envio. Faltam os votos dos ministros Marco
Aurélio, Celso de Mello e da presidente do STF, Cármen Lúcia. A denúncia
contra o presidente é de organização criminosa e obstrução de Justiça.
A
maioria da Corte segue voto proferido pelo relator do caso, Edson
Fachin, e entende que cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o
presidente diretamente à Câmara dos Deputados, conforme determina a
Constituição, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da
deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.
O
entendimento da Corte contraria pedido feito pela defesa de Temer, que
pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do
procedimento investigatório iniciado pela PGR para apurar ilegalidades
no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se
referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que
poderia suspender o envio.
O entendimento de
Fachin também foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandoski e Dias
Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes divergiu
da maioria e entendeu que a denúncia contra o presidente Temer deveria
ser devolvida à PGR. Segundo o ministro, as acusações constantes na
denúncia se referem a fatos que teriam ocorrido no período em que o
presidente não estava no cargo.
“Se o
procurador acredita que a denúncia é minimamente viável, deveria tê-la
formulado com conteúdo que possa ser recebido, senão não deveria ter
formulado denúncia alguma.
O prosseguimento
da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo
suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação
estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação
premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley
Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma
das provas usadas no processo.
Tramitação
Com
a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer
outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o
prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O
Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da
Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra
Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o
equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.
A
autorização prévia para processar o presidente da República está
prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a acusação
contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário