Pedro Ladeira - 4.nov.2014/Folhapress/Rodolfo Buhrer - 15.abr.2015/Reuters | |||
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou nesta terça-feira
(26) a condenação do ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato e elevou a pena dele para 30 anos e nove meses de prisão.
A corte também decidiu absolver o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto,
que havia sido condenado a 9 anos de prisão nessa mesma ação. Esta é a segunda vez que Vaccari é absolvido pelo órgão, responsável pelo julgamento em segunda instância das ações da Lava Jato que correm com o juiz Sergio Moro.
Os juízes federais entenderam que não havia provas do envolvimento de
Vaccari com corrupção neste caso, e que a declaração de delatores a
respeito não possuía provas de corroboração, nem dizia respeito ao
episódio narrado na denúncia.
No processo, o Ministério Público acusa José Dirceu de ter recebido R$ 10 milhões em propinas da empreiteira Engevix,
por meio de contratos superfaturados com a diretoria de Serviços da
Petrobras, e afirma que essas propinas seriam transferidas para o PT,
cujo tesoureiro era João Vaccari Neto.
Dirceu ficou preso de agosto de 2015 até maio de 2017 e conseguiu o
direito de aguardar o recurso em liberdade. Em 2016, foi condenado por
Sergio Moro a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de lavagem de
dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa.
CONDENAÇÃO
O TRF manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Para o órgão, havia "prova suficiente, testemunhal e documental de que
os crimes ocorreram", e que violaram princípios norteadores da
administração pública.
"Espera-se das pessoas que atuam em nome da administração que o façam
baseados nesses princípios, evitando a deterioração e a perversão da
coisa pública", afirmou o juiz federal Leandro Paulsen, revisor do
processo e presidente da 8ª Turma do TRF.
Dirceu ainda pode recorrer da sentença em liberdade, até o encerramento
dos recursos na segunda instância. No seu caso, cabem embargos de
declaração, que podem ser impetrados em até dois dias.
O ex-ministro, porém, pode ser preso depois do julgamento dos embargos,
caso a corte determine a execução provisória da pena –como tem feito com
outros réus da Lava Jato.
O advogado de José Dirceu, Roberto Podval, afirmou que irá tratar da
prisão "em momento oportuno" e que ainda está avaliando o que fará.
Para o defensor, a pena arbitrada pelo TRF é "completamente despropositada".
"Compare a pena dele com os crimes mais brutos que tivemos e verá que
não faz sentido. Julgaram a pessoa e não o fato", afirmou Podval à Folha.
Nesses processos, o TRF tem demorado de dois a cinco meses para julgar os embargos.
Também foram aumentadas as penas dos réus Renato Duque, ex-diretor da
Petrobras; Gerson de Mello Almada, ex-sócio da Engevix; Luiz Eduardo de
Oliveira e Silva, irmão de Dirceu; Julio Cesar dos Santos e Roberto
Marques.
O TRF manteve a absolvição de Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho, ambos da Engevix.
O QUE DIZ A DEFESA
Em nota, a defesa de Vaccari afirma que a Justiça decidiu corretamente e
diz que tanto a denúncia quanto a sentença da qual recorreu se basearam
"exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer
prova".
Apesar da decisão, o TRF manteve a prisão preventiva de Vaccari, detido
em Curitiba há dois anos e meio, porque ela está determinada em outra
das nove ações penais que tramitam contra ele.
O ex-tesoureiro tem outras três condenações por corrupção e lavagem de
dinheiro, proferidas por Moro, que ainda serão julgadas pelo TRF.
O PT lançou uma campanha nas redes sociais para que ele seja libertado. A
presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que "a
segunda absolvição do companheiro João Vaccari no TRF mostra que o
Judiciário pode, sim, corrigir as arbitrariedades da Vara de Curitiba".
"O PT confia que também serão reconhecidas as injustiças contra o companheiro Jose Dirceu, que tem nossa total solidariedade".
Colaborou CATIA SEABRA, de São Paulo
*
Leia, abaixo, o pronunciamento da defesa de Vaccari.
A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista mais
esta ABSOLVIÇÃO, proferida nesta data, no processo de nº
5045241-84.2015.4.04.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, se manifestar no sentido de reiterar que a Justiça decidiu
corretamente, pois tanto a denúncia, como também a sentença recorrida,
tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos
autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.
A Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo 4º, estabelece que
"nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas
declarações de agente colaborador", vale dizer, a lei proíbe,
expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada,
sem que existam provas a confirmar tal delação. Foi exatamente isto que
ocorreu neste processo.
Nunca é demais lembrar que as informações trazidas por delator não
são provas, carecendo, pois, de investigação para que o Estado busque
provas que confirmem o que o delator falou. Assim, a palavra de delator
deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele
que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que pode chegar ao perdão
judicial.
O julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar mais uma
sentença de 1ª instância, absolvendo novamente o Sr. Vaccari, cumpriu a
lei e isto é que se espera da Justiça, na qual, o Sr. Vaccari e sua
defesa confiam.
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