Prazo para o cumprimento da decisão é de 72h a contar da notificação da decisão.
Divulgação/CGJ-MA
PEDREIRAS - Em decisão tomada nesta segunda-feira (26), o juiz titular
da 1ª Vara de Pedreiras, Marco Adriano Fonseca, determina à operadora
TIM que restabeleça a prestação de serviços de telefonia celular móvel
na comarca, incluindo os termos judiciários de Lima Campos e Trizidela
do Vale. O prazo para o cumprimento da decisão é de 72h a contar da
notificação da decisão. Ainda dentro desse prazo, a TIM deve divulgar
Nota de Esclarecimento aos Consumidores informando os motivos da falha
na continuidade dos serviços verificada no período de 19 a 25 do mês em
curso.
A decisão é
resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que
constatou irregularidades dos serviços prestados pela operadora nas
cidades que compõem a Comarca de Pedreiras. Consta na ação que “os
usuários dos serviços de telefonia móvel dos requeridos [municípios] não
suportam mais a continuidade de falhas na prestação dos serviços”.
A
TIM também deverá enviar ao juízo a comprovação da nota de
esclarecimento à população, bem como informar na nota as providências
administrativas adotadas e a previsão do restabelecimento, regularidade e
continuidade das comunicações telefônicas e de transmissão de dados. A
multa diária para o descumprimento das determinações descritas acima é
de “R$ 100 mil ou de R$ 100 por dia e por cada terminal de acesso
afetado pela falha no serviço de comunicação, o que for maior”, diz a
decisão.
Consta
na Ação Civil Pública que a medida foi precedida de audiência pública,
envolvendo órgãos da administração pública local, a fim de discutir o
péssimo serviço prestado. A promotoria local manifesta, ainda, que
durante a tramitação de procedimento administrativo, foram expedidos
ofícios solicitando informações, não havendo retorno por parte da
empresa.
Da
análise da ação movida pelo órgão ministerial, o juiz também determinou a
imediata suspensão da venda e da habilitação de novos terminais
telefônicos de telefonia móvel celular da operadora em Pedreiras,
Trizidela do Vale e Lima Campos, ainda que mediante a portabilidade. A
pena para o descumprimento é de “multa no valor unitário de R$ 100 para
cada novo terminal (chip) vendido, habilitado ou transferido para
operadora TIM”. A suspensão deve se dar até a apresentação de
relatórios técnicos pela Anatel, que deverão ser apresentados pela
agência em até 10 dias.
A
empresa também foi obrigada a informar, no prazo de 10 dias, os
relatórios de investimento e melhorias de serviços prestados no período
de 2010 a 2014 nos municípios contemplados pela decisão. Desta
determinação, o descumprimento ensejará em multa diária de R$ 50 mil.
O
juiz destaca na decisão que a empresa não pratica o que é amplamente
divulgado por meio de suas ações publicitárias. “Registro, por oportuno,
que em que pese a campanha publicitária da operadora TIM divulgar o slogan Viver sem fronteiras,
observa-se, no caso concreto, que a qualidade dos serviços
disponibilizados nesta Comarca de Pedreiras, nos últimos anos, está
muito abaixo dos parâmetros mínimos esperados pelos consumidores, ou
seja, muito aquém dos ‘Limites/Fronteiras’ mínimos de qualidade e
continuidade do sinal de telefonia”.
Em sua
explicação, Marco Adriano ressalta que “Ademais, a título ilustrativo,
exatamente neste momento de elaboração desta decisão, o sinal da TIM
encontra-se indisponível nesta cidade de Pedreiras, não sendo possível
se completar as ligações para terminais telefônicos da referida
operadora, sendo que tal situação já foi sistematicamente suportada na
semana passada, especialmente nos dias 19 a 25 de maio, pois os
terminais telefônicos da empresa TIM se apresentavam como fora de área”,
concluiu.
A decisão
reflete problemas recorrentes nas comarcas do interior do Estado, que
vêm sofrendo constantes prejuízos no desempenho dos serviços da justiça
em consequência da interrupção dos serviços de telefonia e de
transmissão de dados (internet).
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