Ela confessou o crime, mas teria agido em legítima defesa.
Divulgação / Assessoria
BALSAS - Em júri promovido nessa quarta-feira (21) pela 3ª Vara da
Comarca de Balsas, o Conselho de Sentença acatou a tese de defesa e
absolveu Maria Aparecida Correia da Costa da acusação de homicídio
contra Marinalde Ferreira da Silva Lima.
Na sentença, a juíza titular da Vara, Nirvana Maria Mourão Barroso, decretou a soltura da ré, que estava presa.
O assassinato
O
crime ocorreu em 19 de abril de 2013, por volta das 17h40, em uma
residência no bairro São Luís, em Balsas, quando, após uma discussão
motivada por uma dívida de apenas R$ 18. Segundo o processo, na ocasião a
ré teria desferido na vítima três golpes de canivete. Marinalde morreu
no local. A acusada foi presa horas depois, em uma chácara localizada a
25 km de Balsas. Em interrogatório policial, Maria Aparecida confessou o
crime.
A defesa sustentou que a denunciada era
perseguida e constantemente agredida por Marinalde em função do término
de um relacionamento, que durou cerca de oito anos, e que no dia do
crime a vítima encontrava-se embriagada e agressiva. Maria Aparecida
teria agido em legítima defesa.
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