Higienização é precária, instalação elétrica é irregular, paredes estão mofadas e úmidas, entre outras irregularidades
Uma
decisão liminar assinada pelo juiz Marcello Frazão Pereira, titular de
Monção, determina a interdição das celas das delegacias de Monção e de
Igarapé do Meio e obriga o Estado à construção de uma cadeia pública
para a comarca. A decisão judicial ressalta que as delegacias de polícia
dos dois municípios não atendem às condições mínimas segundo a Lei de
Execuções Penais (LEP).
Sobre a delegacia em Igarapé do Meio, o
relatório analisado pelo juiz observa que a higienização é precária, a
instalação elétrica é irregular, possui área inadequada para banho de
sol, bem como celas com paredes mofadas e úmidas, circulação de ar
insatisfatória, entre outras irregularidades. “Sobre a delegacia de
polícia em Monção, nem existe cela para acomodação dos presos em
flagrante, os quais ficam em situação improvisada aguardando
transferência para outros locais”, narra a decisão.
De acordo com o
documento, tanto a carceragem da delegacia em Monção quanto a de
Igarapé do Meio não possuem condições mínimas de dignidade à população
carcerária, nem apresentam condições de segurança aos custodiados e à
sociedade em geral. O autor da ação (Ministério Público) salienta sobre a
necessidade de o Estado do Maranhão construir uma cadeia pública no
Município de Monção, bem como reformar as celas existentes na delegacia
de Igarapé do Meio. Sugere, ainda, a construção de uma cela na delegacia
de Monção no sentido de abrigar os presos em flagrante.
O
magistrado cita, na decisão, que “o Estado do Maranhão, ao negligenciar
com a estruturação e manutenção da atividade policial, viola diretamente
o dever preconizado pelo Constituinte de 1988, em seu artigo 144 da
constituição, o qual dispõe ser a segurança pública direito de todos e
dever do Estado”. Diz ainda o juiz que a delegacia de polícia não deverá
ser confundida com cadeia pública.
A liminar ressalta que a
permanência dos presos nas delegacias em Monção e Igarapé do Meio é
absolutamente ilegal, por afrontar a LEP, nos artigos que falam “a
cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Cada
comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública para resguardar o interesse
da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local
próximo ao seu meio social e familiar”.
“Além da ilegalidade
apontada, a ausência de estrutura física e funcional da Delegacia de
Polícia Civil da Comarca de Monção e de Igarapé do Meio desrespeita
ainda todo o sistema de garantias referentes à execução penal, tanto em
sede constitucional quanto infraconstitucional”, diz Marcello Frazão na
liminar.
Interdição - Por fim, a decisão judicial
decreta a interdição das carceragens das delegacias de polícia dos
municípios de Monção e de Igarapé do Meio. Determina, ainda, que a
Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária proceda,
com prazo de quinze dias após a intimação da decisão, à remoção dos
presos provisórios e definitivos recolhidos nas duas delegacias,
encaminhando-os para estabelecimentos prisionais adequados, de acordo
com condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa
diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A Secretaria de
Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) fica, por sua
vez, obrigada a construir pelo menos uma cadeia pública na comarca,
devendo começar as obras no prazo máximo de noventa dias sob pena de
multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Por fim, a
Sejap fica obrigada também a reformar as celas existentes na delegacia
de Igarapé do Meio e a construir uma cela na delegacia de Monção, no
sentido de abrigar os presos em flagrante, no prazo máximo de 90 dias.
Em caso de descumprimento, a multa diária E de R$ 5 mil. As multas serão
revertidas em favor do Fundo Penitenciário Estadual.
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