- Imirante.com, com informações da Sejap
Os 325 presos deverão retornar ao presídio na quinta-feira (13).
SÃO
LUÍS – Mais de 300 detentos serão beneficiados com a saída temporária
do Dia dos Pais, a informação foi dada pela Secretaria de Estado e da
Administração Penitenciária (Sejap), nesta quinta-feira (6).
A
autorização foi concedida pela Juíza da 1° Vara de Execuções Penais
(VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015. Os 325
detentos beneficiados começam a ser liberados a partir das 8h desta
sexta-feira (7) e devem retornar até às 18h da quinta-feira (13), sob
pena de regressão de regime, caso descumpram as determinações.
A
ação determina ainda que os internos que receberão o benefício não
poderão se ausentar do Estado, bem como deverão observar e cumprir
algumas condições, entre as quais não ingerir bebida alcoólica; não
portar armas; eles terão que se recolher até às 20h nas residências e
estão proibidos de frequentar festas, bares e ou similares.
Leia de Execuções Penais
O
benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de
Execuções Penais (Artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a
autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos
o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os
seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um
sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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