Julgamento
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu votação.
Felipe Pontes / Agência Brasil
Jair Bolsonaro foi denunciado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. (Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)
BRASÍLIA
- Com um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu hoje (28), com o
placar de 2 votos a 2, o julgamento sobre o recebimento ou não de uma
denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Jair
Bolsonaro (PSL-RJ), candidato à Presidência da República.
Ao
pedir vista, Moraes disse que trará o caso de volta a julgamento já na
sessão da próxima semana, em 4 de setembro, quando já terá se iniciado a
campanha eleitoral dos presidenciáveis na TV e no rádio.
A
denúncia foi oferecida ao STF pela procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, em 13 de abril, em decorrência de uma palestra proferida
no ano passado por Bolsonaro no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro. Ela
acusou o deputado de racismo e manifestações discriminatórias contra
quilombolas, índios, refugiados, mulheres e LGBTs.
Na
ocasião, o deputado disse, por exemplo, que ao visitar um quilombo
constatou que “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não
fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais”.
O
relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela rejeição da
denúncia. Para ele, as falas proferidas por Bolsonaro, apesar de
passíveis de “censura moral”, não podem ser caracterizadas como crime,
por não terem tido a capacidade de provocar atos criminosos em
consequência e por terem sido feitas no contexto de sua atividade
parlamentar, protegida por imunidade. Ele foi seguido pelo ministro Luiz
Fux.
“A imunidade parlamentar, ainda que
fora das dependências do Congresso Nacional, embora sujeitas à censura
no plano moral, quando no exercício do cargo eletivo, a atuação do
congressista está coberta pela imunidade”, afirmou Marco Aurélio.
O
ministro Luís Roberto Barroso divergiu e votou para que Bolsonaro se
torne réu pelos crimes de discriminação, devido à sua fala contra os
quilombolas, e de incitação ao crime, devido ao conteúdo de suas falas
em relação a homossexuais, proferidas em outras ocasiões, mas inseridas
na denúncia pela PGR. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber.
“Me
parece inequivocamente claro ser um tipo de discurso de ódio que o
direito constitucional brasileiro não admite, porque é o ódio a grupos
minoritários, historicamente violentados e historicamente vulneráveis”,
disse Barroso em relação às declarações de Bolsonaro. O ministro,
entretanto, dispensou as acusações relativas a indígenas e às mulheres,
por não as ver como suficiente para caracterizar crime.
Antes,
o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu o
recebimento da denúncia. “Em sua fala, estão presentes todos os
elementos do discurso de ódio racial, sendo prática que exterioriza
preconceito e induz a discriminação”, afirmou.
Em
resposta, o advogado Antônio Pitombo, que defende Bolsonaro, afirmou
que a denúncia apresentada pela PGR contra o deputado é inepta e
contrária à liberdade de expressão garantida pela Constituição.
“Não
é que o discurso é bonito, não é que todos nós devemos aderir
positivamente ao discurso, não é este o ponto. O que não se pode
eliminar é o direito de expressão de opinião, goste-se ou não. Não estou
discutindo racismo, e sim a liberdade de expressão”, disse o defensor.
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