Política de Frete
Foi vetado o parágrafo que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.
Imirante.com, com informações da Agência Brasil
Presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18. (Marcelo Camargo / Agência Brasil)
BRASÍLIA
- O presidente Michel Temer sancionou, com um veto, a Lei 13.703/18 que
estabelece a Política de Frete Mínimo para o Transporte Rodoviário de
Cargas. A política foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que
paralisaram as estradas de todo o país em maio. Foi vetado o parágrafo
que previa anistia a multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a
greve dos caminhoneiros.
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O
texto da lei está publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da
União e não fixa os valores, mas cria as regras para que a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso, levando em
conta fatores como os custos referentes ao óleo diesel, pedágios e
especificidades das cargas.
A lei especifica
que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais
totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com
priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
A
ANTT publicará duas vezes por ano, até os dias 20 de janeiro e 20 de
julho, uma norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado
por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das
cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos
pisos mínimos. A norma será válida para o semestre em que for editada.
Uma primeira tabela foi publicada pela ANTT em maio.
Sempre
que o preço do óleo diesel tiver oscilação superior a 10% no mercado
nacional, em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para
mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada
pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
O
texto especifica que a fixação dos pisos mínimos deverá contar com a
participação das partes envolvidas, como representantes dos
embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de
transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de
transportadores autônomos de cargas.
Pela
lei, fica vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de
entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso
mínimo estabelecido.
Há previsão de punição
para quem não seguir a tabela a partir de 20 de julho deste ano. O
infrator terá que indenizar o transportador em valor equivalente a duas
vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Serão
anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30
de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
Veto
Em
maio, o governo editou a medida provisória que prevê o valor mínimo do
frete como parte do acordo com os caminhoneiros para encerrar a
paralisação. Durante a tramitação no Congresso Nacional, os
parlamentares incluíram no texto um artigo para anistiar multas
recebidas pelos caminhoneiros e empresas transportadoras durante a greve
da categoria. O trecho, vetado pelo presidente Michel Temer,
estabelecia que seria concedida anistia às multas e sanções previstas no
Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas ou decisões judiciais,
aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas
manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.
Na
razão do veto, o governo justifica que há inconstitucionalidade na
anistia. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de
Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em
tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo,
além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a
propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e
financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o
veto".
Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comentou o veto no início da tarde, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto. “Foi um momento muito grave, que teve consequências dramáticas para o povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas algumas semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele, aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça.
Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, comentou o veto no início da tarde, após participar de cerimônia no Palácio do Planalto. “Foi um momento muito grave, que teve consequências dramáticas para o povo brasileiro como um todo e não podemos agora, passadas algumas semanas, agir como se nada tivesse acontecido”, completou. Segundo ele, aqueles que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça.
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