- Imirante.com, com informações da Assessoria
Ano letivo de 2016 não foi concluído, embora aulas de 2017 já tenham começado.
AÇAILÂNDIA
- A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ingressou, na
última quinta-feira (24), com uma Ação Civil Pública na qual cobra a
regularização na oferta de professores nas escolas de ensino médio do
município e a consequente regularização do calendário escolar. Por conta
do deficit de professores, o ano letivo 2016 ainda não foi concluído na rede estadual de ensino em Açailândia.
Ao
receber a reclamação sobre a falta de professores em uma escola da zona
rural, o Ministério Público do Maranhão verificou que a situação era
bem mais grave, atingindo toda a rede estadual de ensino no município. A
própria Unidade Regional de Ensino de Açailândia (Urea) reconhecia a
carência de professores em todas as escolas e em diversas disciplinas.
A
situação se tornou ainda mais grave em maio de 2016, quando centenas de
professores tiveram seus contratos rescindidos por impossibilidade de
nova prorrogação. “Se a carência de professores já causava prejuízo às
aulas desde o início do ano, após a rescisão desses contratos no meio do
ano se abriu um imenso 'buraco no quadro de professores' e imediato
prejuízo ao ano escolar de 2016, com paralisação total das aulas na zona
rural e várias escolas da sede sem professores em várias disciplinas”,
observou o promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães.
O
integrante do Ministério Público complementa que “apesar da rescisão
contratual ser medida totalmente previsível, houve total falta de
planejamento por parte da Secretaria de Estado da Educação, cujo reflexo
imediato foi o prejuízo à comunidade estudantil”.
A situação
levou ao não cumprimento da carga horária mínima de 800 horas
distribuídas em 200 dias letivos em 2016. Apesar disso, o ano letivo de
2017 foi iniciado em 1º de fevereiro, ainda com falta de professores. A
reposição das aulas do ano passado, que deveria acontecer em paralelo,
no entanto, não começou.
Além da falta de conteúdos que deveriam
ter sido ministrados, os alunos são prejudicados porque as escolas não
podem encerrar, formalmente, o ano de 2016 e nem emitir documentos
relativos a ele.
Dessa forma, o Ministério Público requer que a
Justiça determine, em medida liminar, que o Estado do Maranhão seja
condenado a ofertar aulas regulares de todas as disciplinas, com
provimento completo do quadro de professores para a oferta da carga
horária. Foi requerida, também, a reposição dos conteúdos não
ministrados no ano letivo de 2016.
Em caso de descumprimento da
decisão, a Ação Civil Pública prevê a imposição de multa a ser paga pelo
governador do Estado e pelo secretário de Estado da Educação.
Dano moral coletivo
Além
da regularização da situação, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Açailândia pede a condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de danos
morais coletivos em valor a ser determinado pela Justiça.
Para o
promotor Gleudson Malheiros, “diante de tantas dificuldades, a lesão
causada a esses educandos adentra a esfera extrapatrimonial, tendo em
vista que a negação de um direito fundamental de tamanha envergadura
gera nos estudantes e suas famílias intensa aflição diante da perda de
conteúdos, e ainda ansiedade, angústia perante a incerteza de futuro,
frustrações em vestibulares e concursos, desigualdade na oportunidade de
avanço profissional, intranquilidade, além de baixa autoestima e
sentimento de desvalor social”.
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