Divulgação/Sefaz
Serão expedidas 80 mil notificações dos débitos de 2008 até 2012.
SÃO
LUÍS - A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai intensificar a
notificação de proprietários de veículos que possuem débitos do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Serão expedidas nos
próximos dias 80 mil novas notificações de débitos do imposto lançados
nos exercícios de 2008 até o de 2012.
Os proprietários que não se
regularizaram terão os débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a
execução judicial e também terão seus nomes lançados junto ao cadastro
restritivo da Serasa.
Para a verificação de débitos por pessoas e
empresas com registro de propriedade de veículo em seu nome ou razão
social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz.
Pagamento
No portal, o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA - Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.
Com
o número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o interessado
pode fazer uma consulta no ícone IPVA – Débitos, onde identificará de
que veículo se trata.
Para recolher o IPVA devido, o interessado
pode emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no portal da Sefaz e
realizar o pagamento no Banco do Brasil ou nos correspondentes do BB.
No
portal, deve clicar no ícone Dare, marcar a opção Contribuinte do IPVA e
informar o Renavam do veículo. Logo após, deve clicar em Alcinha
Amarela, ao lado deste campo - para exibição dos débitos existentes.
Após
escolher o valor a recolher, o interessado deve clicar apenas uma vez
em Caixinha, ao lado do valor a pagar, para adicionar ao Dare e assim
imprimir o documento.
Para cada exercício, além de débitos de
IPVA, pode haver outras dívidas de licenciamento anual de veículos, como
taxa do Detran e seguro obrigatório, que podem ser levantados no site
do Detran.
Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o
contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz
para fazer a impugnação.
Parcelamento
Também
nas Agências pode ser solicitado o parcelamento em até 12 (doze) vezes,
desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30, para motocicletas
e similares, e de R$ 100, para os demais veículos automotores.
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