- Helena Martins / Agência Brasil
Os profissionais deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados.
BRASÍLIA
- Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou hoje (11) a
lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais,
sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos
guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme
previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito
pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De
acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo
Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia.
Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento
preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à
violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em
ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei
13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A
proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos
e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas,
defendido pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação
da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e
equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter
denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois
anos para se adaptar às novas regras.
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