Na pressa, contribuinte pode não encontrar documentos necessários.
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.
Tic-tac. O prazo para declarar o Imposto de Renda está acabando:
termina às 23h59 desta quarta-feira (30). Se você deixou para a última
hora, como muitos brasileiros, é hora de correr.
Mesmo não tendo todas as informações necessárias em mãos, os
especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração ainda
hoje para evitar a multa do Fisco – que varia de R$ 165,74 a 20% do
imposto devido.
Depois, em posse de todos os documentos e informações necessárias, o
contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar a malha
fina do Leão.
"Caso ainda falte alguma informação, providencie a entrega a declaração
dentro do prazo para evitar a multa pela não entrega e a retifique
assim que possível", afirmou a coordenadora de imposto de renda da
H&R Block, Eliana Lopes.
A mesma recomendação foi feita pelo diretor executivo da Confirp
Consultoria Contábil, Richard Domingos. "Diferente do que muitos pensam,
a entrega desta forma [incompleta] não significa que a declaração irá
automaticamente para a malha fina", disse ele.
Declaração retificadora
Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração retificadora com "muito mais cuidado", disse Richard Domingos, da Confirp, pois, segundo ele, as chances de cair na malha fina "serão maiores".
Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração retificadora com "muito mais cuidado", disse Richard Domingos, da Confirp, pois, segundo ele, as chances de cair na malha fina "serão maiores".
"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na
declaração já entregue pelo contribuinte; nela os erros serão
corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é
importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não
correr o risco de ficar na malha fina", observou Domingos.
Segundo Eliana Lopes, da H&R Block, o contribuinte deve fazer o "download", do site da Receita Federal,
do programa relativo ao ano-calendário correspondente (DIRPF) para
fazer a declaração retificadora e pode apresentá-la pela internet –
através do programa de transmissão Receitanet.
"Importante mencionar que, após 30 de abril, o contribuinte não poderá
alterar a opção de tributação escolhida na declaração original. Ou seja,
não pode alterar de modelo simplificado para completo, ou vice-versa",
acrescentou Eliana Lopes, da H&R Block.
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