Imirante.com, com informações do MPF-MA
Recentemente, a licença ambiental da Usina foi alterada pelo Ibama.
MARANHÃO
- O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação contra o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e Usina Termelétrica (UTE) Porto do Itaqui, que opera em São
Luís, pela alteração indevida da licença ambiental pelo órgão
fiscalizador. Em outubro de 2015, o Ibama aumentou os limites permitidos
para emissão de poluentes atmosféricos pela empresa, o que, segundo o
MPF, contraria os motivos determinantes que levaram à fixação dos níveis
anteriormente estipulados.
Em consulta ao site do Ibama,
o MPF-MA identificou que a licença de operação concedida pela autarquia
à Usina havia sofrido alteração em benefício da empresa. Com a
modificação, o órgão passaria a admitir a emissão de níveis bastante
superiores de dióxido de enxofre, que não condizem com o que prevê o
Estudo de Impacto Ambiental e relatórios técnicos elaborados pelo
próprio Ibama.
Antes da alteração da licença, a autarquia havia
constatado que a Usina ultrapassava frequentemente o valor máximo para
emissão de poluentes. Diante das irregularidades, o Ibama deveria
expedir recomendações para que fossem realizadas as devidas correções,
de acordo com a decisão liminar anteriormente concedida pela Justiça, a
pedido do MPF. No entanto, o órgão optou por triplicar esse valor
limite, em vez de buscar corrigir o problema junto à empresa.
Segundo
o MPF-MA, além do risco imediato à saúde das pessoas que residem nas
proximidades do empreendimento, "os poluentes decorrentes da operação da
UTE somam-se aos demais lançados no Distrito Industrial de São Luís,
acarretando impactos cumulativos e sinergéticos, cuja repercussão
extrapola a área do empreendimento e seu entorno imediato".
Na
ação, o MPF pede liminarmente a suspensão da alteração da licença de
operação para que sejam mantidos os limites de emissão de poluentes
originalmente estabelecidos. Caso sejam extrapolados, será
responsabilidade do Ibama a aplicação das sanções cabíveis e/ou
exigência das devidas correções, e, em caso de persistente
descumprimento, realizar a suspensão ou cancelamento da licença.
O
MPF pede, ainda, que a UTE Porto do Itaqui seja obrigada a corrigir os
níveis de emissão de poluentes e, caso ultrapasse os limites
estabelecidos, a acatar as medidas corretivas exigidas pelo Ibama,
incluindo eventual paralisação das atividades.
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