Aline Leal/Agência Brasil
Os planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.
BRASÍLIA
- A partir de hoje (6), os planos de saúde terão que cobrir
obrigatoriamente três exames de detecção do vírus Zika para públicos
específicos. Os procedimentos deverão ser disponibilizados para
gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem
como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção
pelo Zika.
A escolha desses grupos levou em conta o risco de
bebês nascerem com microcefalia devido à infecção da grávida pelo vírus
durante a gestação. A microcefalia é uma malformação irreversível que
pode comprometer o desenvolvimento da criança em diversos aspectos e vir
associada, por exemplo, à surdez, a problemas de audição e no coração.
A
norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os
planos têm que oferecer o PCR, indicado para a detecção do vírus nos
primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica
anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa
teve contato com o Zika em algum momento da vida.
Normalmente, a
ANS revê a cada dois anos o rol de procedimentos obrigatórios a serem
cobertos pelos planos de saúde. A última revisão começou a valer em
janeiro deste ano. Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus Zika,
a incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma
extraordinária, segundo a agência reguladora, por se tratar de uma
emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde.
Os
planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra. De acordo
com o Procon-MA, caso o consumidor identifique recusa por parte dos
planos em realizar os exames, deve formalizar uma reclamação pelo
aplicativo Procon-MA, também pelo site ou em uma das unidades físicas de atendimento do órgão.
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