Divulgação/TJ-MA
Bloqueio visa garantir fornecimento de produto a crianças com a doença.
SÃO
LUÍS - A juíza de Direito Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira,
respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís,
determinou, nessa quarta-feira (27), o bloqueio de R$ 39.600,40, a ser
efetuado em conta do Estado do Maranhão, para garantir o fornecimento da
fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina a crianças e adolescentes
fenilcetonúricos, cadastrados pelo SUS na Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais (Apae). O valor assegura a aquisição do produto pelo
período de um mês.
A decisão, que atendeu a pleito do Ministério
Público, foi motivada em razão do não cumprimento, pelo Estado, de
liminar proferida pela própria juíza em 5 de abril de 2016, em que
determinava o fornecimento do complemento alimentar aos portadores da
fenilcetonúria, doença rara caracterizada pelo defeito ou ausência de
uma enzima que pode causar sérios problemas de saúde, como atraso no
desenvolvimento psicomotor, convulsões, agitação, tremores e
agressividade.
À época da liminar, a juíza arbitrou a multa diária
de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial. O Estado
impetrou Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão, que
reformou em parte a decisão da juíza, reduzindo o valor da multa para R$
300. Mesmo assim, de acordo com o Ministério Público, o Estado não
vinha cumprindo a decisão, o que ensejou o pedido de bloqueio de verbas
públicas.
Além de determinar a penhora dos recursos, a juíza Lícia
Cristina também aplicou multa ao Estado no valor de R$ 20.386,40, a ser
revertida em favor de fundo controlado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA). O
descumprimento pelo Estado da decisão judicial foi classificado pela
magistrada como “atentatório à dignidade da justiça”, que, além dos
desdobramentos anunciados, pode acarretar sanções por crime de
desobediência, entre elas o eventual decreto de prisão.
A verba
bloqueada será depositada em conta judicial, cabendo à Apae levantar o
valor e efetuar a compra do complemento alimentar, para distribuição aos
portadores da fenilcetonúria. Em sua decisão, a juíza esclareceu que a
determinação do bloqueio de verbas pública se faz necessária para o
cumprimento da tutela específica, “de modo a garantir a sobrevivência
digna das crianças”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário